TCU sugere 11,3% para a CBS; carga sobre consumo pode superar 30%
Proposta segue ao Congresso; setores veem risco para preços e serviços, e especialistas apontam regressividade
Por Redação Os Três Poderes ·

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana sugestão de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. O cálculo foi feito com dados da Receita Federal e será enviado ao Congresso Nacional. Caberá ao Senado definir o valor final até 15 de dezembro.
Como o número foi calculado
Segundo o TCU, a estimativa considera quanto seria arrecadado com PIS, Cofins e parte do IPI, tributos que serão extintos no fim de 2026, mantendo a premissa de não aumentar a carga sobre o consumo. Projeções anteriores indicavam patamares menores: o governo estimou 8,8%; a consultoria Roit calculou 9,43% em 2027; e estimativas divulgadas em julho pelo Comitê Gestor do IBS, dos estados, apontaram cerca de 9,2%.
O que pode acontecer com a carga total
A CBS federal se somará ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios. Pela regra de transição, o IBS terá alíquota marginal de 0,1% até 2028, começará a subir a partir de 2029 e chegará à cobrança integral em 2033. Antes da proposta do TCU para a CBS, estimativa do Comitê Gestor do IBS apontava que a alíquota cheia combinada poderia ficar em torno de 28%. Após a nova referência de 11,3%, analistas passaram a apontar que a soma pode alcançar ao menos 30% em 2033.
Se esse patamar se confirmar, superaria as alíquotas praticadas por países desenvolvidos, segundo ranking da Tax Foundation. A entidade registra que a média dos impostos gerais sobre consumo nos países da OCDE é de 19,4%.
Por que a referência sobe
A manutenção do nível de arrecadação sobre o consumo e as exceções aprovadas no Congresso — como alíquota zero para a cesta básica e lista de medicamentos, além de reduções para educação, saúde, cultura, esportes e profissões regulamentadas — elevam a alíquota de referência para os setores sem benefícios. Especialistas também apontam a regressividade do modelo, já que, conforme dados da Receita, tributos sobre bens e serviços responderam por 43,5% da carga brasileira em 2024, acima da média da OCDE, enquanto tributos sobre renda e lucro ficam abaixo.
O governo federal argumenta que, hoje, a tributação efetiva sobre consumo no país já é elevada, próxima de 34%, e é de difícil mensuração pela complexidade do sistema e incidências em cascata. Com a reforma, a cobrança passará a ser por fora, o que tende a dar mais transparência ao preço.
Reações de setores e especialistas
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmou que a referência de 11,3% reforça o risco de aumento da carga para empresas, sobretudo prestadores de serviços hoje sujeitos a 3,65% de PIS/Cofins no regime cumulativo.
"A substituição por uma CBS com referência de 11,3% representa uma elevação expressiva da alíquota nominal, embora o impacto efetivo dependa dos créditos e do tratamento tributário de cada atividade. Empresas intensivas em mão de obra ficam mais expostas, pois a folha de pagamentos não gera créditos", avaliou a CNC, em nota.
A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) considerou preocupante o valor proposto e disse que ele pode pressionar preços ao consumidor e o orçamento das famílias de menor renda.
"A definição da alíquota não deve ignorar os impactos sobre a produção, os investimentos e o custo dos alimentos. Além de aumentar os preços, uma alíquota elevada da CBS ameaça ampliar a pressão sobre o orçamento das famílias de menor renda, comprometendo seu acesso à alimentação", afirmou a ABIA, em nota.
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, disse que estudos técnicos apontavam equilíbrio em torno de 9% e que a nova projeção retiraria da economia mais de R$ 100 bilhões em 2027, empurrando o IVA dual (CBS + IBS) para além de 30%.
"A produção, os investimentos e o emprego não suportam mais impostos. O reequilíbrio fiscal do Brasil exige corte e controle de gastos públicos, e não aumento de arrecadação sobre quem produz. Esperamos o bom senso do Senado Federal para corrigir essa distorção", declarou.
Para o tributarista Luís Garcia, a reforma deve simplificar o sistema, mas a redução de carga não virá sem ajuste fiscal.
"A reforma tributária pode significar simplificação, mas jamais redução de carga tributária enquanto o Brasil continuar refém de uma política fiscal irresponsável", avaliou.
O que muda para o RN e Natal
Com a CBS federal e o IBS estadual e municipal, empresas e consumidores do Rio Grande do Norte e de Natal sentirão os efeitos conforme a alíquota de referência e as regras de créditos ao longo da transição. Setores intensivos em mão de obra e serviços podem ter maior exposição, como apontam as entidades empresariais.
Próximos passos
O Senado deve definir até 15 de dezembro a alíquota de referência da CBS. A cobrança integral do novo modelo de tributos sobre o consumo — CBS e IBS — está prevista para 2033, ao fim do período de transição.
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