TCU envia ao Congresso proposta de alíquota de 11,3% da CBS em 2027
Senado definirá o percentual final até 15 de dezembro; cálculo do TCU usa dados da Receita e prevê redutor de 44,2%
Por Redação Os Três Poderes ·

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) proposta que fixa em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O cálculo, feito com base em dados da Receita Federal, será enviado ao Congresso Nacional. Caberá ao Senado definir o percentual final até 15 de dezembro.
Como foi calculado
De acordo com o TCU, os técnicos estimaram quanto seria arrecadado em 2027 pelos tributos que serão extintos no fim de 2026 — PIS, Cofins e parte do IPI — uma vez que a reforma do consumo tem como premissa manter a carga tributária atual. Segundo a proposta orçamentária de 2027 do governo federal, a expectativa é arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS no próximo ano.
A proposta aprovada pelo tribunal inclui um redutor de 44,2% aplicado à alíquota de referência e alíquotas reduzidas para determinados bens e serviços em compras públicas.
O que muda no sistema
A CBS federal substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI, no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) e de forma não cumulativa. Estados e municípios, por sua vez, implementarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota marginal de 0,1% em 2027 e 2028 e aumento gradual até 2032, com cobrança plena a partir de 2033, conforme a reforma aprovada pelo Congresso em 2023.
Exceções e alíquota padrão
Durante a tramitação da reforma, foram aprovadas alíquota zero para itens da cesta básica e para uma lista de medicamentos e dispositivos médicos, além de reduções para serviços de educação e saúde, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e profissões regulamentadas. Como a arrecadação total deve ser preservada, tratamentos favorecidos tendem a ser compensados pela alíquota paga pelos demais setores, segundo a lógica do sistema.
Imposto seletivo
Além da CBS e do IBS, haverá o imposto seletivo, voltado a produtos e atividades com potencial de dano à saúde ou ao meio ambiente. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na terça-feira (27) que a proposta desse tributo será enviada ao Congresso em breve, com início de cobrança em 2027. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, alguns veículos conforme o nível de poluição, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
O que muda para o RN
Empresas e consumidores do Rio Grande do Norte seguirão o mesmo cronograma nacional de transição. Como o IBS é estadual e municipal e o IVA passa a ser cobrado no destino, a arrecadação de estados e prefeituras — inclusive no RN — e a rotina das empresas tendem a se ajustar às novas regras de crédito tributário e de apuração ao longo da cadeia.
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