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Para TCU, IS recompõe 40% do IPI e CBS absorve os 60% restantes

Órgão projeta aumento superior a 1 ponto na alíquota de referência da CBS para compensar o fim do IPI

Por Redação Os Três Poderes ·

dinheiro, real, moeda brasileira
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O Tribunal de Contas da União (TCU) avalia que o Imposto Seletivo (IS) deverá recuperar perto de 40% da receita perdida com a redução a zero das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), prevista na Lei Complementar 214 de 2025. A parcela restante, em torno de 60%, teria sido transferida para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), segundo o órgão.

Conforme o tribunal, a compensação necessária implica um acréscimo superior a 1 ponto percentual na alíquota-padrão da CBS, cuja referência está em 11,3%. Os cálculos utilizam a média de 2023 e 2024 e consideram uma alíquota de 11,3468%.

Zona Franca de Manaus e créditos presumidos

A Emenda Constitucional 132 de 2023 assegura a manutenção da vantagem competitiva dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC). Para cumprir essa diretriz, o desenho apresentado pelo TCU inclui: preservar alíquotas residuais do IPI para itens concorrentes produzidos fora da ZFM e conceder créditos presumidos de CBS às indústrias da região.

No framework de módulos examinado pelo TCU, o Módulo 14 (ZFM e ALC) adiciona R$ 4,98 bilhões à média anual projetada de arrecadação da CBS, resultado da combinação entre a receita do IPI residual e a calibragem dos créditos presumidos. O acórdão destaca que a incorporação dessas receitas evitou que a alíquota geral da CBS ficasse ainda mais elevada.

O que falta decidir

O TCU aponta que a alíquota estimada dependerá de escolhas pendentes do Executivo e do Congresso. Entre elas:

  • definição das alíquotas do IS para veículos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e extração mineral (lei ordinária; arts. 419, 421 e 422 da LC 214/2025);
  • relação de produtos sujeitos ao IPI residual fora de Manaus (ADCT, art. 126, III, “a”);
  • percentuais de enquadramento do crédito presumido da CBS para a ZFM (arts. 450 e 454 da LC 214/2025).

O tribunal adverte que, se as alíquotas do IS aprovadas ficarem abaixo das projeções do Ministério da Fazenda e do próprio TCU, a arrecadação do imposto tende a ser menor do que a esperada. Nesse cenário, seria preciso elevar a alíquota da CBS para atender à trava constitucional de arrecadação da União.

O que observar no RN

Como a CBS é um tributo federal de base ampla sobre bens e serviços, os impactos no Rio Grande do Norte dependerão das definições finais sobre as alíquotas do IS, a lista do IPI residual e os percentuais de crédito presumido vinculados à ZFM.

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