MP define transição do Imposto Seletivo e alíquotas para 2027
Cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027; taxas permanentes serão discutidas pelo Congresso para vigorar em 2028
Por Redação Os Três Poderes ·

O governo federal publicou em 4 de novembro de 2026, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta a transição para o Imposto Seletivo. A cobrança sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente começará em 2 de fevereiro de 2027, e o governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas.
O regime provisório ficará vigente até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão alíquotas calculadas a partir das taxas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com a aplicação dos fatores de conversão previstos na medida.
O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária, para substituir o IPI na tributação desse tipo de produto. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a definição das taxas para veículos, aeronaves e embarcações levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
O texto prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, como os comprados por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, os usados por motoristas profissionais em serviços de táxi e os que tiverem registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Também estarão sujeitos ao imposto caminhões com peso bruto total de pelo menos 3.500 quilos, com exceção das picapes. A regra alcançará ainda veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente para esses produtos será definido em discussão legislativa específica. Para as loterias Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a taxa prevista é de 0,5%.
O governo também deverá apresentar uma proposta de emenda à Constituição para manter a cobrança do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza plenamente seus efeitos. A medida busca evitar a desoneração desses produtos durante a transição.
A MP estabelece que eventual aumento da arrecadação com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação ficar abaixo da previsão, será aplicado o procedimento inverso.
As alíquotas permanentes deverão ser discutidas pelo Congresso e estão previstas para começar a valer em 1º de janeiro de 2028.
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