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Incertezas sobre Imposto Seletivo ameaçam calendário de 2027 enquanto TCU aponta alíquota de referência para a CBS

Especialistas avaliam atrasos, risco de judicialização e falta de critérios técnicos; TCU calculou 11,3% como referência para a contribuição sobre bens e serviços

Por Redação Os Três Poderes ·

Incertezas sobre Imposto Seletivo ameaçam calendário de 2027 enquanto TCU aponta alíquota de referência para a CBS

O Imposto Seletivo (IS), destinado a incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, concentra dúvidas que podem comprometer a aplicação plena da reforma tributária em 2027. Segundo levantamento feito por um comitê de especialistas que acompanha a transição tributária, a avaliação do IS atingiu a pior nota da série, refletindo preocupação com a ausência de alíquotas definidas e com o risco de atraso no calendário.

O que está em jogo

A Lei Complementar 214/2025 deixou a fixação das alíquotas do Imposto Seletivo para uma lei específica, cuja apresentação ao Congresso ainda não ocorreu. O comitê destaca que o prazo da anterioridade nonagesimal — a regra constitucional que exige 90 dias entre a publicação de norma tributária e sua vigência — já foi ultrapassado, o que pode impedir a cobrança do IS a partir de 1º de janeiro de 2027.

O advogado tributarista Breno Vasconcelos observa que, por causa desse atraso, o imposto não poderá entrar em vigor na data prevista. Para o ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, a consequência prática seria um início de 2027 com tributação menor sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas, além de implicações na distribuição de encargos entre o novo modelo e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Alternativas em discussão e riscos

Entre as opções em estudo está a adoção, de forma provisória, das alíquotas atualmente vigentes do IPI para 2027. Advogados tributaristas ouvidos pelo comitê afirmam, porém, que essa solução comprometeria a finalidade extrafiscal do novo tributo, já que o IS precisa de justificativa técnica para que cada bem seja tratado como nocivo na medida aplicada.

Zabetta Macarini, diretora executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP), afirmou que as conversas sobre as alíquotas têm ocorrido em ambiente restrito no governo, sem versões públicas em debate, o que aumenta a percepção de falta de transparência e eleva o risco de judicialização caso a medida provisória seja usada.

Rita Dias Nolasco, procuradora da Fazenda Nacional, ressaltou a necessidade de critérios técnicos e objetivos para estabelecer percentuais que preservem o caráter extrafiscal do imposto, em vez de subordiná‑lo exclusivamente a objetivos arrecadatórios.

Impactos sobre a CBS e prazos do TCU

Enquanto as alíquotas do IS permanecem indefinidas, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou cálculos que resultaram em uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS, acima da expectativa de 9% manifestada por parte dos especialistas. O tribunal tem prazo até 30 de outubro para encaminhar os cálculos ao Senado, que deverá fixar o percentual por resolução. A Lei Complementar 214/2025 prevê que, se o Senado não definir o valor até 15 de dezembro, a alíquota calculada pelo TCU passa a vigorar automaticamente.

Perspectivas jurídicas e próximas etapas

O comitê também apontou elevado potencial de litígio em relação ao Imposto Seletivo, por causa do desenho final do tributo e da ausência de critérios públicos claros sobre a técnica de definição das alíquotas. Ariane Guimarães, sócia de escritório de advocacia, avaliou que contribuintes devem testar os aspectos jurídicos do novo regime na Justiça.

A quarta rodada do monitoramento pelo comitê está prevista para janeiro, quando será feito um balanço do primeiro ano de implementação e acompanhados os efeitos concretos da cobrança do IBS e da CBS, além do desfecho sobre as alíquotas do Imposto Seletivo.

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