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Governo avisa MEIs por WhatsApp sobre anistia de até R$ 12,6 bilhões em dívidas

Ministério afirma que mensagens foram enviadas em 22 e 26 de outubro e alerta para golpes; benefício alcança débitos contraídos até 13 de outubro

Por Redação Os Três Poderes ·

MEis edited
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O governo federal começou a notificar microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias por meio de mensagens enviadas pelo WhatsApp, informou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Segundo a pasta, os avisos foram encaminhados nos dias 22 e 26 de outubro pelo número oficial verificado do Gov.br.

O que prevê a lei

A anistia foi instituída por lei sancionada em 21 de outubro e alcança débitos com a União contraídos até 13 de outubro deste ano. A norma prevê a exclusão do valor principal das dívidas, além de juros, multas e outros encargos, tanto para débitos inscritos em Dívida Ativa da União quanto para aqueles ainda em cobrança administrativa.

O ministério estima que o benefício alcance cerca de 3,6 milhões de MEIs, com um montante de dívidas perdoadas estimado em aproximadamente R$ 12,6 bilhões.

Notificações e cuidados

De acordo com o MEMP, as mensagens oficiais foram enviadas exclusivamente pelo número verificado do Gov.br (61) 3207-3332. A pasta alerta os empreendedores sobre tentativas de golpe e afirma que não há previsão de ressarcimento caso algum valor tenha sido pago de forma indevida.

O ministério afirma ainda que as notificações integram um serviço oficial destinado aos beneficiários que atendem aos critérios da lei e comunicam o direito à anistia tributária.

Requisitos para manter o benefício

Entre as condições para manter o perdão das dívidas, o MEMP destaca a exigência de regularidade quanto às contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Segundo a pasta, o descumprimento dessas regras pode resultar no cancelamento do benefício.

Impacto local

Para microempreendedores do Rio Grande do Norte e de Natal, a medida pode representar alívio financeiro imediato e redução de passivos com a União, embora a manutenção do benefício dependa do cumprimento das obrigações futuras previstas na lei.

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