Banco Central propõe frear comissões em vendas de CDBs e outros produtos de captação
Consulta pública sugere diferir e tornar reversível parte das comissões e exige transparência sobre risco do emissor; contribuições vão até janeiro de 2027
Por Redação Os Três Poderes ·

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou em 23 de outubro a Consulta Pública 131/2026 com uma minuta de resolução conjunta que altera regras sobre a distribuição de produtos de captação bancária, como CDBs, LCIs e LCAs. A proposta exige que parte da remuneração paga pelo emissor ao distribuidor seja diferida e possa ser revertida, proíbe cotas de venda e bônus por produto, obriga a divulgação do risco do emissor sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e cria um extrato mensal detalhando quanto a plataforma ganhou com os investimentos de cada cliente. O prazo para contribuições vai até 24 de janeiro de 2027 e, se aprovada, a norma passaria a vigorar em 2028.
Por que o BCB avançou com a proposta
O texto da consulta é resposta a vulnerabilidades expostas por uma liquidação de grande porte que levou o FGC a pagar cerca de R$ 40,6 bilhões a 1,6 milhão de credores e a exigir antecipação de R$ 32,5 bilhões dos bancos associados, segundo os dados citados na minuta. O BCB busca, com a medida, alterar os incentivos na cadeia de distribuição de produtos bancários para que o risco volte a ser considerado por quem vende os títulos e não apenas pelo Fundo Garantidor de Créditos.
A proposta parte da constatação de que, com a garantia do FGC dentro do teto por instituição, a escolha do investidor tende a se reduzir à maior taxa oferecida, tornando o risco do emissor menos relevante. Além disso, o BCB destaca que o formato vigente remunerava plataformas no ato da venda, proporcional ao volume negociado, sem mecanismo que penalizasse o distribuidor em caso de quebra do emissor — situação que transfere o risco ao FGC e, indiretamente, aos demais bancos.
Principais pontos da minuta
- Diferimento e reversibilidade parcial da comissão paga pelo emissor ao distribuidor, de modo a vincular parte da remuneração ao desempenho futuro do papel;
- Vedação de cotas de venda e de bônus por produto para quem vende os títulos;
- Obrigatoriedade de informar ao investidor o risco do emissor sem descontar a proteção do FGC;
- Criação de um extrato mensal que mostre quanto a plataforma ou distribuidor ganhou com os investimentos de cada cliente.
O BCB opta por condicionar a comissão ao tempo e ao desempenho, em vez de proibir completamente a prática. Essa abordagem busca evitar efeitos colaterais observados em outras jurisdições, onde proibições rígidas melhoraram indicadores de qualidade, mas também criaram desafios de acesso ao aconselhamento para investidores de menor renda.
Limitações e críticas apontadas
A minuta contém pontos não fechados. Ela não fixa um percentual mínimo nem um prazo uniforme para o diferimento: cada instituição poderia definir critérios proporcionais ao produto. O presidente do Fundo Garantidor de Créditos, Daniel Lima, advertiu que não se pode criar “mais uma lei que não pega”, destacando a necessidade de regras efetivas e fiscalização da supervisão.
“não se pode criar ‘mais uma lei que não pega’” — Daniel Lima, presidente do FGC
O texto também não especifica o destino dos valores revertidos em caso de quebra do emissor — a indústria havia proposto que essa parcela fosse repassada ao FGC, hipótese contemplada em parte na minuta, mas sem definição clara sobre o eventual beneficiário. A minuta exige que o risco seja informado sem considerar o FGC, mas não proíbe o uso da garantia do fundo como argumento de venda; essa prática está sendo objeto de iniciativas legislativas e ações civis públicas.
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, descreveu o uso da garantia do FGC por instituições sem ativos suficientes como comportamento que “deve ser coibido e inibido pelos reguladores”, segundo o documento da consulta.
“deve ser coibido e inibido pelos reguladores” — Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central
Contexto regulatório e próximos passos
A consulta integra uma reforma que já vinha sendo conduzida pelo poder público. Desde 2025 o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central têm adotado medidas para encarecer a captação coberta e reduzir incentivos à concentração de depósitos garantidos, incluindo a criação do Ativo de Referência e exigências de aplicação da captação acima desse patamar em títulos públicos, com implementação escalonada até 2028.
Na esfera normativa, CDBs, LCIs e LCAs não são enquadrados como valores mobiliários pela lei que rege o mercado de capitais (Lei 6.385/1976) e, por isso, ficam fora de regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre adequação ao perfil do investidor; a consulta busca, em parte, reduzir essa lacuna regulatória para produtos bancários.
As contribuições à Consulta Pública 131/2026 ficam abertas até 24 de janeiro de 2027. A partir da tramitação e da eventual adoção da norma, as mudanças previstas devem começar a valer em 2028, conforme o cronograma indicado na minuta.
O que muda para investidores e instituições
Se aprovada, a regra tende a realinhar incentivos, fazendo com que distribuidores assumam parte do risco associado às vendas de produtos de captação. Para investidores, a exigência de informação clara sobre o risco do emissor pode tornar mais transparente a comparação entre ofertas. Para bancos emissores e plataformas, o diferimento pode reduzir o apelo comercial de comissões imediatas e elevar o custo de captação para instituições consideradas de maior risco.
O Banco Central reconhece que há um custo de concentração: bancos menores dependem das plataformas para captar recursos, e o diferimento pode reduzir o interesse em distribuir seus papéis. A minuta trata da dependência econômica com regras de acesso isonômico às plataformas e aviso prévio de exclusão, buscando equilibrar proteção ao investidor e preservação da concorrência no mercado de captação.
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