Aneel aprova editais para os primeiros leilões de armazenamento em baterias no Brasil
Disputas serão em 2 e 4 de dezembro; contratos de 15 anos passam a vigorar em 1º de agosto de 2028
Por Redação Os Três Poderes ·

Nesta terça-feira (27), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade voltados a sistemas de baterias. A previsão é que os documentos sejam publicados na quinta-feira (29), com as disputas marcadas para 2 e 4 de dezembro, sob relatoria do diretor Gentil Nogueira.
Pelo que ficou definido, o leilão do dia 2 de dezembro exigirá atendimento às regras de conteúdo nacional do BNDES. Já o certame do dia 4 ocorrerá sem essa exigência.
Cronograma e formato dos contratos
Conforme a Aneel, os contratos terão prazo de 15 anos e o fornecimento começará em 1º de agosto de 2028. Os projetos deverão disponibilizar potência ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com pagamento por receita anual fixa e despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), os preços de partida foram estabelecidos em R$ 1,76 milhão por MW/ano para o leilão com exigência de conteúdo nacional e em R$ 1,58 milhão por MW/ano para o leilão sem essa condição.
Regras técnicas e garantias
As diretrizes técnicas preveem potência mínima de 30 MW por projeto, capacidade de entregar energia por quatro horas seguidas, eficiência mínima de 85% e recarga total em até seis horas. Os equipamentos precisam cumprir os requisitos de conexão definidos pelo ONS e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Após as consultas públicas realizadas neste ano, a Aneel revisou o investimento de referência de R$ 9,8 milhões para R$ 6 milhões por MW. Em consequência, as garantias financeiras também foram ajustadas: a garantia de proposta caiu de R$ 98 mil para R$ 60 mil por MW; a garantia de fiel cumprimento e o patrimônio líquido mínimo passaram de R$ 980 mil para R$ 600 mil por MW. A base de cálculo agora considera a disponibilidade de potência ofertada ou contratada, em vez da potência instalada.
Os editais também autorizam a participação de sistemas de armazenamento acoplados a usinas já contratadas no ambiente regulado, desde que sejam preservadas as obrigações existentes. Há ainda flexibilização para consórcios formados por empresas do mesmo grupo, com travas para impedir a dupla contagem de patrimônio.
Debate sobre quem paga
A aprovação ocorreu em meio à discussão sobre o custeio da reserva de capacidade com baterias. A Lei 15.269 de 2025 atribui aos geradores de energia o pagamento pelos sistemas contratados como reserva de capacidade. A forma de rateio está em análise na Consulta Pública 37/2026, aberta pela agência até 6 de novembro.
No Legislativo, tramita o Projeto de Lei 3.716/2026, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que pretende derrubar a prerrogativa de custeio exclusivo pelos geradores e permitir a divisão de custos entre usuários finais do sistema elétrico. A Câmara aprovou o regime de urgência para a proposta.
Para acomodar eventual mudança legal, a Aneel ajustou a redação dos editais, adotando a expressão “usuários de reserva de capacidade” em vez de referência direta aos geradores, sem alterar a responsabilidade prevista na lei vigente. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que a agência deverá incorporar com rapidez possíveis alterações que venham a ser aprovadas pelo Congresso.
Repercussão
Para o presidente do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel), Heber Galarce, a realização dos certames reforça a integração de fontes renováveis ao sistema elétrico.
“O armazenamento é fundamental para ampliar a integração das fontes renováveis, proporcionar maior flexibilidade à operação do sistema e garantir o aproveitamento mais eficiente da energia produzida no país”, afirmou.
Contexto
A reserva de capacidade é um instrumento do setor elétrico para contratar disponibilidade de potência e aumentar a confiabilidade do SIN. A expansão do armazenamento busca dar mais flexibilidade à operação em um cenário de crescimento de fontes variáveis, como eólica e solar.
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