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Stablecoins avançam no uso global, mas proteção jurídica segue desigual

Estudo apresentado no UNIDROIT aponta que lacunas de direito privado deixam incertos resgate e acesso às reservas em operações transfronteiriças

Por Redação Os Três Poderes ·

Stablecoins avançam no uso global, mas proteção jurídica segue desigual

Um trabalho apresentado na conferência do centenário do UNIDROIT, em coautoria com Daniel Steinberg (Universidade Mackenzie), aponta que, apesar de avanços regulatórios, persistem incertezas de direito privado que afetam detentores de stablecoins em pagamentos transfronteiriços.

Token e promessa de pagamento não são a mesma coisa

Segundo a análise, é preciso distinguir dois objetos: o token que circula em blockchain, transferido por controle de chaves, e a promessa de pagamento fora da cadeia, lastreada em reservas financeiras mantidas pelo emissor. Controlar o token diz pouco, por si só, sobre o direito do titular às reservas subjacentes ou sobre contra quem ele pode exigir o resgate.

Regras regulatórias definem autorização, composição de reservas e prazos de resgate. Já o direito privado e o direito internacional privado respondem se o titular tem proteção sobre as reservas, se mantém prioridade em caso de insolvência e qual jurisdição decide litígios.

O que dizem estudos e princípios internacionais

Segundo estudo publicado pelo FMI, a emissão de stablecoins alcançou aproximadamente US$ 300 bilhões em 2025, o dobro do volume de 2024, ampliando a relevância do tema. Em análise dos termos de uso de grandes emissores (como Tether e Circle), os juristas Odinet, Tosato e Yadav concluíram que o resgate em dólar pode ser condicional e que quem compra no mercado secundário muitas vezes não consegue exercê-lo; também apontaram ausência de direito de propriedade dos titulares sobre as reservas e o risco de concorrer como credores comuns na falência do emissor, avaliando que, mesmo após o GENIUS Act, persistem deficiências do ponto de vista do direito privado.

Em 2023, o UNIDROIT adotou os Princípios sobre Ativos Digitais e Direito Privado, um instrumento de soft law. Do ponto de vista do token, os Princípios reconhecem ativos digitais como objeto de direitos de propriedade, equiparam “controle” à posse, protegem o adquirente de boa-fé e resguardam ativos em custódia. A promessa de pagamento que lastreia algumas stablecoins, porém, é remetida à legislação aplicável de cada país.

UE e EUA oferecem respostas parciais

Na União Europeia, o MiCAR atribui a todo titular de token de moeda eletrônica o direito de resgate a qualquer tempo, pelo valor de face. Nos Estados Unidos, o GENIUS Act prevê proteção específica na insolvência, reconhecendo crédito a titulares de payment stablecoins e prioridade sobre as reservas, mesmo sem vínculo contratual direto.

Persistem, contudo, duas lacunas destacadas na análise: proteger reservas não equivale necessariamente a conferir um direito real que acompanhe o token em transferências internacionais; e não há harmonização plena sobre quando a transferência do token extingue, de forma definitiva, a obrigação de pagamento subjacente — ponto sensível para o comércio internacional.

Brasil regula serviços; direito privado ainda é decisivo

No Brasil, de acordo com regulamentação do Banco Central publicada em novembro de 2025, a prestação de serviços de ativos virtuais foi disciplinada e pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais, inclusive stablecoins, passaram a integrar o mercado de câmbio. A posição do detentor diante de um emissor estrangeiro, porém, segue dependendo de regras de direito privado aplicáveis ao caso concreto.

Interoperabilidade técnica não resolve incertezas jurídicas

Conforme o Relatório Anual 2026 do BIS, o desenho atual das stablecoins não satisfaz propriedades fundamentais da moeda, como unicidade e elasticidade. A análise acrescenta que a interoperabilidade técnica avança mais rápido do que a interoperabilidade jurídica: para que stablecoins sustentem pagamentos transfronteiriços, é necessário que os direitos de seus titulares sejam reconhecidos e protegidos de forma previsível em diferentes jurisdições.

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