Jornalismo · InstituiçõesOS TRÊS PODERES
Notícias de hoje

Publicidade

Eleições 2026: acompanhe ao vivo a apuração do 2º turno para presidente e governador do RN

Segundo turno 2026: candidaturas iniciam envio das contas ao TSE

Prazo para prestações de contas começa nesta segunda (26); regras tratam de arrecadação, cotas, limites de gastos e penalidades

Por Redação Os Três Poderes ·

Segundo turno 2026: candidaturas iniciam envio das contas ao TSE

Candidatos e partidos que disputam o 2º turno das eleições gerais de 2026 iniciam nesta segunda-feira (26.out.2026) o envio das prestações de contas de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A etapa final alcança as chapas que concorrem à Presidência da República — entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) — e as disputas para governador em seis unidades da Federação.

Segundo a Justiça Eleitoral, mesmo quem renunciou, foi substituído ou teve o registro indeferido durante a campanha deve apresentar o balanço financeiro referente ao período em que participou do processo eleitoral.

Regras de arrecadação e envio

O envio de dados parciais e finais segue a resolução do TSE que disciplina arrecadação e gastos, com procedimentos para abertura de contas bancárias específicas no CNPJ da candidatura e emissão de recibos eleitorais pela plataforma oficial da Corte.

As fontes permitidas de custeio do 2º turno incluem: repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário; doações de pessoas físicas limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior, realizadas por Pix, transferência identificada ou cessão de bens e serviços estimáveis em até R$ 40.000; autofinanciamento do candidato até 10% do teto de gastos; e doações entre partidos e candidatos, com registro e discriminação.

A legislação veda recursos de pessoas jurídicas, governos ou fontes estrangeiras, concessionárias de serviços públicos, bem como doações por criptomoedas ou cartões pré-pagos. Valores recebidos por vias proibidas devem ser devolvidos ou recolhidos ao Tesouro Nacional via GRU.

Cotas, limites e novidade do pleito

A prestação de contas deve comprovar a aplicação das cotas do FEFC e do Fundo Partidário para candidaturas femininas e de pessoas negras (mínimo de 30% para cada) e a destinação proporcional para candidaturas indígenas. A verba dessas cotas não pode ser remanejada para campanhas fora da reserva legal.

As campanhas precisam observar os limites de gastos definidos pela Portaria TSE nº 449/2026. Ultrapassar o teto sujeita a multa de 100% sobre o excedente e pode configurar abuso de poder econômico, com risco de cassação do diploma ou anulação do registro.

Como novidade em 2026, os relatórios financeiros passam a contemplar oficialmente despesas voltadas à prevenção, repressão e combate à violência política, incluindo gastos com equipes de segurança pessoal de candidatos.

Penalidades e sobras de campanha

A ausência ou desaprovação das contas gera sanções imediatas. Para candidatos, a declaração de contas não prestadas impede a emissão da certidão de quitação eleitoral até a regularização, tornando a pessoa inelegível para pleitos seguintes. Para partidos, a omissão resulta na suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, na obrigação de devolver recursos públicos e no envio dos relatórios ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais ilícitos.

Eventuais sobras de recursos do Fundo Eleitoral devem ser integralmente restituídas ao Tesouro Nacional no ato da entrega do balanço.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.
Aparece publicamente com o comentário.
Nunca é exibido.
0 de 1.500 caracteres

Leia também