Recurso ao STJ passa a exigir prova da relevância da questão federal
Exigência vale desde 3 de setembro e reforça o papel do jurídico interno de órgãos públicos e empresas
Por Redação Os Três Poderes ·

Desde 3 de setembro, quem interpõe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça deve demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância da questão de direito federal infraconstitucional. A exigência decorre de norma que regulamentou dispositivo incluído pela Emenda Constitucional 125/22 e acrescentou o art. 1.035-A ao Código de Processo Civil (CPC).
O que muda
De acordo com o CPC, o STJ considerará relevantes as questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses das partes. A ausência de relevância só pode ser declarada com manifestação de dois terços do órgão julgador. Há presunções previstas na Constituição, como nas causas de valor superior a 500 salários mínimos e nos acórdãos que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. Mesmo nessas hipóteses, é preciso alegar a incidência na preliminar do recurso, sob pena de não conhecimento, conforme regra regimental do tribunal.
Negada a relevância em recurso afetado, recursos sobrestados que tratem da mesma controvérsia podem ser automaticamente inadmitidos, ampliando o efeito da decisão para além do processo individual.
Papel do jurídico interno
No âmbito federal, a representação judicial de autarquias e fundações cabe a unidades da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União, enquanto as procuradorias federais junto às entidades exercem consultoria e assessoramento jurídico. Nas pastas ministeriais, as Consultorias Jurídicas atuam ao lado das áreas técnicas, e a representação judicial é feita por órgãos da Procuradoria-Geral da União ou da Fazenda. Segundo a legislação, órgãos e entidades devem fornecer os elementos de fato e de direito necessários à atuação dos advogados públicos.
Arranjos semelhantes existem em estados, municípios e no setor privado, em que departamentos jurídicos internos apoiam os profissionais responsáveis pela redação dos recursos. Em geral, é o jurídico interno quem detém dados sobre o impacto econômico, a política pública envolvida e a multiplicidade de casos.
Como demonstrar a relevância
O argumento deve ser construído antes do prazo do recurso especial, preferencialmente já nas instâncias ordinárias. Entre as frentes de trabalho recomendadas ao jurídico interno estão:
- Definir a questão de direito federal em termos abstratos, vinculando o ato impugnado ao dispositivo legal federal aplicável.
- Mensurar a dimensão econômica (impactos tarifários, encargos setoriais, valores em discussão e risco fiscal).
- Mapear a multiplicidade de ações e a existência de decisões divergentes entre tribunais.
- Evidenciar dimensões política e social, especialmente quando a controvérsia atinge políticas públicas, modicidade tarifária, universalização de serviços ou segurança regulatória.
- Apontar, quando couber, hipóteses de presunção previstas na Constituição, como valor da causa acima do patamar constitucional ou contrariedade à jurisprudência dominante do STJ.
É recomendável levar dados oficiais aos autos desde a contestação. Os mesmos elementos servem quando a entidade é recorrida, para sustentar contrarrazões ou defender a afetação do recurso e a formação de precedente qualificado. O CPC admite ainda manifestação de terceiros em casos em que a controvérsia afete competências institucionais.
“Relevante é a questão federal que transcende o mero interesse das partes, por sua dimensão econômica, política, social, ética ou jurídica”, disse o advogado Eduardo Talamini ao comentar a emenda constitucional que introduziu o dispositivo.
O que muda para o RN
Órgãos e entidades do Rio Grande do Norte — como autarquias, fundações e secretarias com atuação em temas federais — precisarão ajustar rotinas para reunir, com antecedência, dados econômicos, jurídicos e sociais que sustentem a demonstração de relevância. A medida também interessa a empresas com atuação regulada e a entes municipais potiguares que litigam em matérias federais, reduzindo o risco de inadmissão de recursos e de consolidação de teses desfavoráveis.
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