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Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º, diz TSE

Eleitores devem estar com o título regular; justificativa do 1º turno pode ser feita em até 60 dias, com prazo final em 3 de dezembro de 2026

Por Redação Os Três Poderes ·

Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º, diz TSE

Eleitores que não compareceram ao 1º turno, em 4 de outubro, continuam aptos a votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título esteja regular, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como fica quem faltou

O TSE informa que cada turno é independente para fins de votação. Quem não votou no primeiro deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral em até 60 dias após o dia do pleito. Para o turno de 4 de outubro, o prazo final para justificativa é 3 de dezembro de 2026.

Como votar no 2º turno

Para votar, é necessário estar com a inscrição eleitoral regular. A Justiça Eleitoral permite consultar a situação do título no Autoatendimento Eleitoral. No dia da votação, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com foto cadastrada no aplicativo.

Números do 1º turno

De acordo com dados do TSE, mais de 33,4 milhões de eleitores aptos (21% do total) se abstiveram no primeiro turno, recorde em números absolutos e segunda maior taxa relativa desde a redemocratização — atrás apenas de 1998, quando a abstenção foi de 21,5%.

O TSE registrou ainda 2,3 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de votos nulos na disputa presidencial do primeiro turno.

Contexto

As regras valem para todo o país, incluindo o Rio Grande do Norte e Natal. O direito de votar no 2º turno não depende da presença no 1º, mas do cumprimento das exigências da Justiça Eleitoral.

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