MPT vê aumento de denúncias por pressão política no trabalho após eleição
Órgão recebeu 427 queixas pós-pleito, de um total de 2.177 em 2026, e reforça que discriminação por voto é ilegal
Por Redação Os Três Poderes ·
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou uma nova onda de denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições de 2026. Segundo o órgão, 427 queixas foram apresentadas depois do pleito, de um total de 2.177 ao longo do ano, o que reacendeu o alerta para pressões políticas no ambiente de trabalho.
De acordo com o MPT, as denúncias coincidiram com publicações de políticos e influenciadores nas redes que incentivavam a demissão de trabalhadores, a recusa de contratação e o boicote a estabelecimentos associados ao apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Casos nas redes
Entre os exemplos, uma vereadora de Londrina escreveu: "Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!". Em outras postagens, influenciadores defenderam boicotes, inclusive com listas de estabelecimentos a serem evitados por conservadores. No Rio de Janeiro, o MPT pediu indenização de R$ 500 mil contra uma deputada estadual por incentivo a demissões por motivação política, conforme o órgão.
O que diz o MPT
"Nesses casos, o Ministério Público do Trabalho tem todo um regramento que impede esse tipo de discriminação do trabalhador pelo voto, pela opção política dele", afirmou o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho.
O MPT ressalta que o assédio eleitoral também pode ocorrer após o término da votação, quando há ameaças, perseguições ou retaliações em razão da posição política atribuída ao trabalhador. O órgão reforça que o voto é livre e secreto e orienta que denúncias sejam feitas pelo site do MPT, com a guarda de provas como mensagens, áudios, imagens e nomes de possíveis testemunhas.
O que diz a lei
Segundo o MPT e a advogada trabalhista Thaluana Aves, divergências políticas não podem ser usadas como critério para contratar, demitir ou restringir oportunidades profissionais. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego. Garantias constitucionais e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho também protegem trabalhadores contra discriminação por opinião política.
Se ficar comprovado que uma demissão ocorreu por discriminação política, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a ilegalidade e determinar a reintegração com pagamento das remunerações do período de afastamento. Caso o trabalhador não queira voltar, pode haver indenização correspondente ao dobro da remuneração do período, além de eventuais danos morais e outras reparações.
Impacto para o RN
As regras trabalhistas e as orientações do MPT valem em todo o país. Empregadores e trabalhadores do Rio Grande do Norte estão sujeitos às mesmas vedações e podem acionar o MPT para denúncias de assédio eleitoral ou discriminação por motivo político.
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