Leilões de baterias: debate sobre custeio pressiona regras do edital
ANEEL recebe contribuições para o rateio enquanto a Câmara acelera projeto que pode dividir encargo hoje pago por geradores
Por Redação Os Três Poderes ·

A ANEEL abriu em 8 de outubro a Consulta Pública nº 37/2026, que recebe contribuições até 6 de novembro sobre a metodologia de rateio do encargo dos sistemas de armazenamento em baterias. Em paralelo, em 13 de outubro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou urgência para o PL nº 3.716/2026, que pode alterar quem arca com o custeio hoje atribuído aos geradores. A definição dessas regras ocorre às vésperas da publicação dos primeiros editais de leilões de baterias.
O que está em discussão
Segundo o § 6º do art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 15.269/2025, o encargo relativo ao armazenamento em baterias recai, atualmente, exclusivamente sobre os geradores. Enquanto essa regra vigorar, a ANEEL deve observá-la. O PL nº 3.716/2026, porém, propõe revogar esse dispositivo e permitir a repartição do custo com outros agentes do setor, sob o argumento de que os benefícios alcançam todo o Sistema Interligado Nacional (SIN).
Risco regulatório e solução no edital
O desafio é contratar serviços por quinze anos diante de uma disciplina legal que pode mudar durante o procedimento ou a execução contratual, alterando a base pagadora. Para lidar com esse cenário, a alternativa é a adaptabilidade regulatória: redigir o edital com remissão à legislação aplicável e à regulamentação da ANEEL, prevendo que o encargo será suportado pelos agentes definidos em lei, inclusive se houver alteração futura, sem necessidade de republicar o edital ou adiar o cronograma.
Aplicações e interesse econômico
Os sistemas de armazenamento em baterias (BESS) respondem em frações de segundo, podendo apoiar controle de frequência e tensão, oferecer reserva operativa, deslocar energia entre horários e auxiliar a recomposição do sistema após interrupções. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) já identificou essas aplicações no planejamento e recebeu o cadastro de 6.091 projetos, que somam 296.807 MW, sinalizando o interesse econômico do tema.
Coordenação com a regulação
A metodologia de rateio do encargo ainda está em elaboração na Consulta Pública nº 37/2026. A experiência do primeiro LRCAP, realizado em dezembro de 2021, e da Consulta Pública nº 61/2021, iniciada em 2022, reforça a necessidade de coordenar o leilão com a definição das regras de custeio, tratando pendências regulatórias ao longo da contratação.
Base legal para a adaptabilidade
No ordenamento brasileiro, a Lei nº 8.987/1995 prevê que o edital e o contrato contemplem alterações e expansões futuras do serviço (arts. 18, VII, e 23, V). Associados ao princípio da eficiência (art. 37 da Constituição) e ao dever de considerar consequências práticas (art. 20 da LINDB), esses dispositivos sustentam a elaboração de editais que cumpram a regra vigente sem transformá-la em condição imutável.
Acompanhamento institucional
Tramita no Tribunal de Contas da União o processo TC 015.707/2026-1, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, que prevê o acompanhamento da implementação do primeiro certame, indicando que o tema está sob monitoramento.
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