Especialistas defendem regras claras para lobby para tornar decisões públicas mais transparentes
Proposta em tramitação busca regulamentar representação de interesses sem criar barreiras a organizações menores
Por Redação Os Três Poderes ·

Um artigo publicado em 30 de outubro de 2026 defende que a regulamentação da atividade de lobby é necessária para qualificar a tomada de decisão pública, ao tornar visíveis os interesses que dialogam com o poder público e ao oferecer segurança jurídica a todos os interlocutores.
O que motivou a discussão
O texto aponta que a participação de empresas, entidades de classe, organizações da sociedade civil e cidadãos pode enriquecer políticas públicas com informações técnicas, experiências práticas e demandas sociais. Para que esse diálogo seja legítimo, porém, segundo o artigo, é preciso identificar quem participa, quais interesses representam e de que forma interagem com agentes públicos.
Como exemplo do debate em curso no país, o artigo cita o Projeto de Lei nº 2.914/2022, originado na Câmara dos Deputados, que recebeu um substitutivo favorável em dezembro de 2024 na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado e seguiu para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Transparência sem restrição
Os autores argumentam que regulamentar não pode significar restringir: normas desproporcionais, custos elevados ou barreiras burocráticas correm o risco de afastar organizações menores e grupos com menos recursos, aumentando desigualdades no acesso ao poder público. Por isso, defendem que as regras sejam proporcionais e capazes de promover integridade sem transformar a regulamentação numa reserva de mercado para atores com mais poder econômico.
Ao mesmo tempo, o artigo ressalta que um marco regulatório pode oferecer segurança jurídica a profissionais de Relações Institucionais e a agentes públicos, definindo responsabilidades, orientando condutas e reduzindo zonas de incerteza. A regulamentação, segundo o texto, não substitui o combate a práticas ilícitas — já tratadas por outras normas —, mas contribui para distinguir interlocuções legítimas de comportamentos impróprios.
Referências internacionais e mudanças digitais
A experiência internacional aparece como referência: o texto cita recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre transparência e integridade no lobby e na influência. Menciona também que a revisão dessas recomendações em 2024 reconheceu mudanças nas formas de influência, inclusive pelos canais digitais, e a necessidade de respostas institucionais atualizadas.
Segundo o artigo, um marco claro para a representação de interesses pode ampliar transparência, pluralidade e segurança jurídica sem fechar as portas do Estado à sociedade, fortalecendo a confiança nas instituições e melhorando as condições para o desenvolvimento do país.
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