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Como algoritmos das redes sociais passaram a figurar no debate sobre integridade eleitoral

Decisões do TSE e controvérsias envolvendo a Meta em 2026 reforçam a necessidade de transparência sobre mecanismos de recomendação

Por Redação Os Três Poderes ·

Como algoritmos das redes sociais passaram a figurar no debate sobre integridade eleitoral

As eleições de 2026 colocaram em evidência um elemento pouco visível, mas decisivo na formação da opinião pública: os sistemas que selecionam e ordenam publicações nas plataformas digitais. Questionamentos sobre a atuação da Meta — responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp — e decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre anúncios e tratamento isonômico entre candidaturas tornaram o tema central na agenda de integridade eleitoral.

Do conteúdo à distribuição: três dimensões da regulação

Especialistas diferenciam, para fins regulatórios, três dimensões distintas: o que é publicado (conteúdo), por que determinada publicação alcança grande audiência (distribuição) e os incentivos econômicos por trás dos serviços — como segmentação de publicidade e coleta de dados. O direito eleitoral já avançou no controle do conteúdo — regras sobre propaganda, direito de resposta e requisitos para anúncios —, mas encontra dificuldade em examinar os sistemas privados de recomendação que determinam visibilidade.

Na prática, a distinção entre publicidade paga e publicações orgânicas foi colocada em foco pelo próprio TSE. Em 15 de outubro de 2026, o tribunal determinou restrições a anúncios eleitorais na plataforma da Meta, permitindo exceções apenas para anunciantes autorizados, como candidatos e partidos. A própria empresa afirmou que essas medidas não afetariam as publicações orgânicas, o que ressalta a lacuna regulatória: os mecanismos que amplificam conteúdos não pagos permanecem menos fiscalizáveis.

O poder do feed e a opacidade dos sistemas

O feed das redes sociais não é neutro ou estritamente cronológico: algoritmos de ranqueamento e recomendação escolhem, ordenam e promovem conteúdos segundo critérios privados. Sem transparência sobre esses critérios e sem acesso a dados que permitam auditoria independente, fica difícil distinguir oscilações naturais de alcance de práticas que possam comprometer a igualdade de condições entre candidaturas.

Em resposta a episódios ocorridos durante a campanha, a Meta atribuiu problemas a falhas técnicas e negou favorecimento a qualquer candidatura. Contudo, o Comitê de Supervisão da própria empresa apontou falta de indicadores públicos suficientes para avaliar a eficácia das medidas de integridade eleitoral e identificar deficiências sistêmicas.

IA além dos deepfakes: ranqueamento e recomendação

O debate público costuma concentrar-se nos conteúdos gerados por inteligência artificial, como imagens e textos sintéticos. Mas a IA também alimenta os sistemas que decidem o que é exibido aos usuários. Em resposta a esse risco, o TSE aprovou em 2026 a Resolução 23.755/2026, que proíbe provedores de IA de ranquear, recomendar ou priorizar candidaturas, emitir preferências eleitorais ou recomendar votos, inclusive a pedido do usuário.

Relatos de outras experiências internacionais mostram cenários distintos: na eleição para o Parlamento Europeu de 2024, a Comissão Europeia avaliou que conteúdos produzidos com IA constituíram parcela limitada da desinformação, o que indica que o risco maior pode estar na lógica de distribuição automatizada, não apenas nos conteúdos sintéticos.

O que falta: instrumentos permanentes de fiscalização

O Brasil conta com dispositivos anteriores, como a Resolução TSE 23.732/2024, que já trouxe obrigações sobre medidas preventivas das plataformas e avaliação de riscos dos sistemas de recomendação. Ainda assim, juristas e reguladores apontam a necessidade de instrumentos permanentes que permitam auditar e monitorar alterações nas plataformas, avaliar riscos antes de mudanças que afetem visibilidade de candidaturas e garantir acesso independente a dados e documentações relevantes.

Para eleitores e campanhas no país — inclusive no Rio Grande do Norte — a questão é prática: se uma parte significativa da formação da opinião se dá nos feeds, compreender quem organiza essa visibilidade, com que critérios e sob qual controle é essencial para a proteção da igualdade na disputa eleitoral.

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