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Anvisa registra cinco novas canetas de GLP‑1 para diabetes e obesidade

Publicação no Diário Oficial desta quinta-feira eleva a 20 as aprovações em 2026

Por Redação Os Três Poderes ·

Caneta emagrecedora de semaglutida
Caneta emagrecedora de semaglutida

Nesta quinta-feira (29.out.2026), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registrou, no Diário Oficial da União, cinco novas canetas injetáveis à base de GLP‑1, usadas no controle da glicose no sangue e do apetite. Três são destinadas ao tratamento do diabetes e duas ao combate à obesidade, em conjunto com exercícios físicos e mudanças na alimentação.

Segundo a Anvisa, com essas liberações o total de canetas de GLP‑1 aprovadas em 2026 chega a 20.

Os produtos imitam a ação de um hormônio produzido pelo intestino e têm uso definido em bula conforme cada indicação.

Quais foram aprovadas

Para o tratamento de diabetes:

  • Aribet (liraglutida) – registro concedido à Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos; fabricação da indiana Biocon;
  • Embeltah (semaglutida) – registro concedido à Dr. Reddys Farmacêutica do Brasil; fabricação da empresa indiana OneSource Specialty;
  • Sevema (semaglutida) – registro da Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.; fabricação da OneSource Specialty.

Para o tratamento de obesidade, associado a exercícios e alimentação adequada:

  • Lyrza (liraglutida) – registro concedido à Farma Vision; fabricação da Biocon;
  • Wylovol (liraglutida) – registro concedido à Farma Vision; fabricação da Biocon.

As datas de lançamento no mercado e os preços de comercialização ainda não foram divulgados.

Prioridade regulatória

De acordo com a Anvisa, as aprovações fazem parte de uma estratégia iniciada em agosto de 2025 para priorizar a análise de medicamentos à base de semaglutida e liraglutida. O movimento atendeu a pedido do Ministério da Saúde, com o objetivo de ampliar as possibilidades de acesso aos tratamentos e fortalecer a capacidade de abastecimento do mercado brasileiro.

A medida integra ações do Ceis (Complexo Econômico-Industrial da Saúde) e resultou na publicação do Edital de Chamamento nº 12/2025, que permitiu dar prioridade à avaliação de pedidos de registro desses medicamentos.

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