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Segundo turno 2026: como justificar a ausência pelo e‑Título e pelo TSE

Pedido pode ser feito no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno; no exterior há prazo adicional de 30 dias após o retorno ao Brasil

Por Redação Os Três Poderes ·

Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Neste domingo (25), quem faltar ao segundo turno das eleições de 2026 pode justificar a ausência sem sair de casa, pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O pedido é aceito no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As orientações valem para eleitores do Rio Grande do Norte e de todo o país.

No dia da votação

A forma mais rápida é pelo aplicativo e‑Título (mantenha o app atualizado). Segundo a Justiça Eleitoral, é preciso:

  • abrir o e‑Título e acessar “Justificativa de ausência”;
  • selecionar a eleição e o turno correspondente;
  • informar o motivo da ausência;
  • anexar documentos, se o sistema solicitar (ex.: atestado médico ou comprovante de viagem);
  • guardar o código de acompanhamento para verificar depois se a justificativa foi aceita.

Depois da votação (até 60 dias)

Quem não justificar no dia ainda pode regularizar em até 60 dias após o turno, pelos canais oficiais:

  • e‑Título: preencher o formulário do turno faltoso e anexar comprovantes;
  • Autoatendimento Eleitoral (site do TSE): selecionar a opção de justificativa e enviar os documentos solicitados;
  • RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral): baixar, preencher, anexar cópias dos comprovantes e encaminhar à zona eleitoral responsável.

Eleitores no exterior

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país pode justificar:

  • em até 60 dias após cada turno; ou
  • em até 30 dias após o retorno ao Brasil.

O envio pode ser feito pelo e‑Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo RJE, com anexação de documentos que comprovem a viagem (passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte). Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) — que votam apenas para presidente — também têm até 60 dias após cada turno para justificar se não comparecerem.

Quem deve justificar e o que acontece se não fizer

De acordo com o TSE, a justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. Quem não apresentar justificativa fica sujeito à multa, que pode chegar a R$ 3,51, e pode ter restrições para obter a certidão de quitação eleitoral — exigida, por exemplo, para posse em cargo público, inscrição em concursos e emissão de passaporte. Se houver ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título poderá ser cancelado. Cada turno conta como uma eleição.

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