Segundo turno 2026: como justificar a ausência pelo e‑Título e pelo TSE
Pedido pode ser feito no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno; no exterior há prazo adicional de 30 dias após o retorno ao Brasil
Por Redação Os Três Poderes ·

Neste domingo (25), quem faltar ao segundo turno das eleições de 2026 pode justificar a ausência sem sair de casa, pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O pedido é aceito no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As orientações valem para eleitores do Rio Grande do Norte e de todo o país.
No dia da votação
A forma mais rápida é pelo aplicativo e‑Título (mantenha o app atualizado). Segundo a Justiça Eleitoral, é preciso:
- abrir o e‑Título e acessar “Justificativa de ausência”;
- selecionar a eleição e o turno correspondente;
- informar o motivo da ausência;
- anexar documentos, se o sistema solicitar (ex.: atestado médico ou comprovante de viagem);
- guardar o código de acompanhamento para verificar depois se a justificativa foi aceita.
Depois da votação (até 60 dias)
Quem não justificar no dia ainda pode regularizar em até 60 dias após o turno, pelos canais oficiais:
- e‑Título: preencher o formulário do turno faltoso e anexar comprovantes;
- Autoatendimento Eleitoral (site do TSE): selecionar a opção de justificativa e enviar os documentos solicitados;
- RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral): baixar, preencher, anexar cópias dos comprovantes e encaminhar à zona eleitoral responsável.
Eleitores no exterior
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país pode justificar:
- em até 60 dias após cada turno; ou
- em até 30 dias após o retorno ao Brasil.
O envio pode ser feito pelo e‑Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo RJE, com anexação de documentos que comprovem a viagem (passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte). Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) — que votam apenas para presidente — também têm até 60 dias após cada turno para justificar se não comparecerem.
Quem deve justificar e o que acontece se não fizer
De acordo com o TSE, a justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. Quem não apresentar justificativa fica sujeito à multa, que pode chegar a R$ 3,51, e pode ter restrições para obter a certidão de quitação eleitoral — exigida, por exemplo, para posse em cargo público, inscrição em concursos e emissão de passaporte. Se houver ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título poderá ser cancelado. Cada turno conta como uma eleição.
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