Jornalismo · InstituiçõesOS TRÊS PODERES
Notícias de hoje

RN elimina curso e prova para renovar CNH vencida há mais de cinco anos

Motoristas ainda precisam cumprir exames e iniciar o procedimento pelo Portal de Serviços do Detran-RN

Por Redação Os Três Poderes ·

RN elimina curso e prova para renovar CNH vencida há mais de cinco anos

O Detran-RN começou a aplicar no Rio Grande do Norte as regras da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a mudança, a renovação de CNHs vencidas há mais de cinco anos volta a seguir o fluxo convencional. O motorista deve solicitar o serviço pelo Portal de Serviços do órgão, quitar as taxas e realizar os exames correspondentes à sua categoria.

Deixou de ser necessário fazer o curso de atualização, com carga de 15 horas-aula, ou obter aprovação em avaliação teórica. Antes, essas exigências se aplicavam a quem passava mais de cinco anos sem renovar a habilitação e podiam aumentar o custo do procedimento, além das taxas administrativas e dos exames.

A mudança não dispensa os testes de aptidão. O artigo 92 da resolução mantém como requisito para a renovação o exame de aptidão física e mental.

Os condutores habilitados nas categorias C, D e E continuam obrigados a apresentar o exame toxicológico de larga janela de detecção. A avaliação psicológica também permanece exigida para quem possui na CNH a indicação de exercício de atividade remunerada, representada pela sigla EAR.

Para motoristas das categorias A ou B que não trabalham com atividade remunerada, a regra geral exige o exame médico, além do cumprimento das providências administrativas e do pagamento dos valores devidos.

O Detran-RN destaca que a retirada do curso e da prova não autoriza o motorista a dirigir de imediato. Quando a CNH está vencida há mais de 30 dias, é preciso regularizar o documento antes de conduzir. Nessa situação, dirigir configura infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A Resolução nº 1.020/2025 substituiu regras anteriores relacionadas à formação e à habilitação de condutores e passou a disciplinar novos procedimentos administrativos em âmbito nacional.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.
Aparece publicamente com o comentário.
Nunca é exibido.
0 de 1.500 caracteres

Leia também