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Prisões de eleitores ficam restritas nos cinco dias antes do 2º turno

Regra do Código Eleitoral vale do quinto dia anterior até 48 horas após a votação

Por Redação Os Três Poderes ·

Foto: Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A partir de cinco dias antes do segundo turno, prisões e detenções de eleitores ficam limitadas pelo artigo 236 do Código Eleitoral. A proteção se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

Quando é possível prender

Segundo o Código Eleitoral, nesse período só cabem três hipóteses: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.

Se uma prisão ocorrer nesse intervalo, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Constatada ilegalidade, a autoridade judicial determina a soltura e a responsabilização de quem efetuou a detenção, conforme a legislação.

Candidatos, mesários e fiscais

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição à prisão começa 15 dias antes da votação e se limita a casos de flagrante delito, de acordo com o Código Eleitoral.

Mesários e fiscais de partido também contam com proteção contra prisão durante o exercício de suas funções.

Contexto e aplicação no RN

A regra busca evitar que detenções indevidas prejudiquem o direito de votar e a normalidade do processo eleitoral. Por ser uma norma nacional do Código Eleitoral, o entendimento vale igualmente para os eleitores do Rio Grande do Norte.

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