Natal elimina juros de mora e libera parcelamento de débitos municipais
Prazo de adesão vai até 31/12/2026; entrada mínima de 5% e até 48 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 (PF) e R$ 200 (PJ)
Redação Os Três Poderes, com informações de Agora RN

A Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 13.861, que extingue a cobrança de juros de mora sobre débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025 e permite o parcelamento mediante entrada de 5%, em até 48 parcelas. A adesão poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2026.
Quem pode aderir e o que entra
Conforme o decreto, a iniciativa alcança créditos tributários de exercícios anteriores, como o IPTU, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa. Também contempla débitos por infrações urbanísticas e ambientais, inscritos ou não, além de créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa. O benefício incide exclusivamente sobre os juros pelo atraso; o valor principal não sofre redução. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas.
Exceções e limites
- Débitos tributários do exercício imediatamente anterior ao pedido, quando incluídos no acordo, podem ser parcelados em até 12 prestações mensais.
- Ficam excluídas as dívidas em execução judicial que já tenham bens penhorados destinados a leilão, depósitos judiciais ou bloqueios decorrentes de penhora on-line.
- Não entram créditos de substituição tributária quando o imposto foi retido e não repassado, salvo se já houver autuação formal por meio de auto de infração.
- Débitos de ITIV e laudêmios não são contemplados.
Como solicitar
Para ingressar no programa, o contribuinte deve protocolar requerimento próprio, no modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), acompanhado de documento de identificação e dos dados de contato para comunicações e intimações. Pessoas jurídicas devem anexar cópia do contrato social e identificação do sócio-gerente. Se houver representante, é necessária procuração com poderes específicos e o documento de identificação correspondente.
Prazos de pagamento e rescisão
A primeira parcela vence em até dez dias após a formalização do pedido, sem ultrapassar o último dia útil do mês da solicitação; as demais vencem no dia 20 dos meses seguintes. O acordo poderá ser rescindido automaticamente em caso de três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou se alguma permanecer sem pagamento por mais de 90 dias. Nessa situação, os débitos retornam à condição anterior ao parcelamento, nos termos do decreto.
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