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Cartões de vale-refeição e alimentação terão rede ampliada até novembro de 2026

Integração entre redes permitirá uso em mais maquininhas; saldo e regras de uso não mudam

Por Redação Os Três Poderes ·

Adesivos de bandeiras de cartões e vales de alimentação na entrada de um estabelecimento
Adesivos de bandeiras de cartões e vales de alimentação na entrada de um estabelecimento

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a integração entre as redes de pagamento dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação deve ser concluída até novembro de 2026, conforme o Decreto nº 12.712, de novembro de 2025. Com a interoperabilidade, os cartões poderão ser processados por diferentes redes de maquininhas habilitadas no país.

O que muda na prática

A aceitação do cartão deixará de depender apenas da operadora que emitiu o benefício. Restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos habilitados poderão receber pagamentos de diversos emissores. A regra não obriga toda loja com maquininha a aceitar o vale: o ponto de venda precisa estar credenciado para a modalidade, e as compras devem respeitar a finalidade alimentar.

Regras que permanecem

A interoperabilidade não altera o valor do benefício nem transforma o cartão em meio de pagamento de uso geral. O vale-refeição segue destinado a refeições prontas e o vale-alimentação à compra de gêneros alimentícios. Os recursos não podem ser usados para medicamentos, cursos, academias, planos de saúde ou outras despesas sem relação com alimentação, nem para saque em dinheiro ou conversão em recursos de uso livre. Ter diferentes funções no mesmo cartão não libera o saldo alimentar para qualquer compra.

Prazos e etapas do cronograma

De acordo com o MTE, o prazo para integrar as redes é de até 360 dias após a publicação do decreto, com conclusão prevista para novembro de 2026. A referência ao mês não significa que todos os equipamentos estarão integrados no primeiro dia: empresas e operadoras têm até o fim do prazo para finalizar as adaptações, e o trabalhador segue usando o cartão onde ele já é aceito.

As etapas anteriores já tiveram prazos específicos: os limites de taxas e o prazo de repasse tiveram adequação de 90 dias, encerrada em fevereiro de 2026; e a abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores teve prazo de 180 dias, concluído em maio. Arranjos de pagamento são as regras e sistemas que vão da emissão do cartão ao recebimento da venda pelo comerciante; a interoperabilidade permitirá a comunicação entre essas redes.

Impacto para o comércio, inclusive no RN

Para os comerciantes, a taxa sobre as vendas (MDR) fica limitada a 3,6%, com teto de 2% para a tarifa de intercâmbio já incluída nesse limite — os percentuais não devem ser somados nem autorizam descontar esses valores do saldo do trabalhador. O repasse do dinheiro das vendas deve ocorrer em até 15 dias corridos, medida que busca melhorar o fluxo de caixa de restaurantes e mercados.

Contratos em desacordo com o decreto não podem ser prorrogados sem adequação, e empregadoras não podem receber vantagens financeiras indiretas vinculadas à contratação dos benefícios. As regras são nacionais e se aplicam também a empresas e estabelecimentos do Rio Grande do Norte.

Fiscalização e o que fazer em caso de recusa

Segundo o MTE, a fiscalização é feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Irregularidades podem resultar em autuações, multas e, conforme a infração e o participante envolvido, cancelamento de registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e efeitos sobre incentivos fiscais.

Se o cartão for recusado, a orientação é confirmar se o estabelecimento aceita a modalidade, anotar data, local e a mensagem exibida na tentativa de pagamento e procurar a operadora para esclarecimentos. A empregadora também pode orientar sobre eventuais mudanças na rede de aceitação.

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