MP recomenda fim da separação por facção em unidade de semiliberdade do RN
Promotor da 21ª Promotoria de Justiça pediu que a regra adotada em Mossoró seja estendida a todas as unidades e deu prazos para a Fundase se manifestar
Por Redação Os Três Poderes ·
O promotor Marcus Aurélio de Freitas Barros, da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou que a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundase) transforme em norma a prática adotada em uma unidade de semiliberdade de Mossoró que deixou de separar adolescentes por facção. A recomendação foi assinada na quarta-feira (28) e estabelece prazos para a adoção das medidas.
O que foi pedido pelo Ministério Público
Segundo a 21ª Promotoria, a recomendação determina que a Fundase passe a recusar a divisão de adolescentes por vinculação a facções em todas as unidades de semiliberdade do estado. O documento também orienta que conflitos internos sejam resolvidos sem acionar a polícia quando tal procedimento for dispensável, e pede mediação entre gerência, equipe técnica e agentes socioeducativos do Casemi Santa Delmira, em Mossoró.
A Fundase tem 15 dias úteis para informar se acata a recomendação e 60 dias para adotar as medidas indicadas. O promotor determinou ainda o envio de cópia da recomendação ao Gabinete Civil do governo.
Inspeção e resultado em Mossoró
Em outubro, a 21ª Promotoria inspecionou todas as unidades socioeducativas do estado e, segundo o promotor, constatou problemas na semiliberdade, incluindo interferências de facções criminosas, baixa articulação com saúde, educação e assistência social, resistência de alguns adolescentes ao regime e percepção de pouco rigor no programa.
No Casemi Santa Delmira, que segundo a carta de serviços da Fundase tem dez vagas, a nova gerência adotou uma linha descrita pelo promotor como baseada na confiança, com oferta contínua de atividades e não separação por facções. Em reunião de acompanhamento realizada em 2 de outubro, a experiência foi considerada “inicial exitosa” pela Promotoria, com retirada de sinais visuais de facções e inserção dos adolescentes em escola e trabalho.
O promotor relatou, porém, resistência de agentes socioeducativos à nova prática, afirmando que eles por vezes demonstram preferência por metodologias de caráter mais punitivo e policialesco, o que tem gerado dificuldades de relacionamento com a gerência.
Segunda recomendação: cargos vagos e proposta de mudança
No mesmo dia da primeira recomendação, a 21ª Promotoria encaminhou outra à Fundase sobre a existência de 14 cargos de gerência vagos na instituição. O promotor apontou que a transição de agente para subgerente não é atrativa no plano salarial. A correção da tabela foi estimada em quase R$ 100.000 mensais, valor que, segundo o próprio documento, a Secretaria de Planejamento considerou impraticável. A Promotoria solicitou que a Fundase apresente, em 60 dias, uma proposta viável de alteração na lei orgânica da instituição que possa ser encaminhada ao governo e à Assembleia Legislativa.
Contexto e observações
O promotor lembrou que a presença de facções nas unidades da Fundase já constou em auditoria do Tribunal de Contas realizada em dezembro do ano passado. A recomendação descreve problemas estruturais e de integração das unidades com políticas públicas de saúde, educação e assistência social.
Como a informação divulgada pela Promotoria derivou de documento interno, a adoção efetiva das medidas e a manifestação oficial da Fundase ainda não foram confirmadas até a publicação desta matéria.
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