Justiça do RN condena homem por ameaça à ex em Parnamirim; pagará R$ 5 mil
Sentença do Juizado da Violência Doméstica fixa pena de 1 mês e 5 dias em regime aberto e indenização por danos morais
Por Redação Os Três Poderes ·

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por ameaçar a ex-companheira em Parnamirim, na Grande Natal. Segundo decisão do Juizado da Violência Doméstica, a pena foi fixada em um mês e cinco dias, em regime inicial aberto, e inclui o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Decisão e penalidades
De acordo com a sentença, o réu foi responsabilizado pelas ameaças dirigidas à vítima. Além da pena privativa de liberdade em regime aberto, a decisão determina a reparação financeira por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O que é o regime aberto
No regime aberto, o cumprimento da pena ocorre fora de estabelecimento prisional fechado, com regras e obrigações fixadas pela Justiça, como o comparecimento periódico ao juízo e o cumprimento de condições determinadas pelo magistrado.
Contexto local
Casos desse tipo integram a atuação dos juizados especializados no enfrentamento da violência doméstica, que analisam crimes e adotam medidas para proteger vítimas e responsabilizar agressores, conforme a legislação vigente.
Possibilidade de recurso
Conforme o ordenamento jurídico, decisões desse tipo admitem recurso. A execução da pena e o pagamento da indenização seguem os trâmites definidos pelo juízo responsável.
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.
Leia também
Segurança Ação da PM em Ponta Negra apreende R$ 11,5 mil e drogas
Equipes do 5º BPM, com apoio da Força Tática, levaram dois homens à delegacia
Segurança Vítima é resgatada das ferragens após colisão na RN-093
Bombeiros atuaram em São José do Campestre na noite de terça (27) e removeram porta e painel para liberar a pessoa
Segurança PM apreende drogas em casa de Mossoró; material estava em gaveta falsa
Segundo a Polícia Militar, a ação da ROCAM começou após abordagem a motociclista na BR-110
