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Justiça do RN condena homem por ameaça à ex em Parnamirim; pagará R$ 5 mil

Sentença do Juizado da Violência Doméstica fixa pena de 1 mês e 5 dias em regime aberto e indenização por danos morais

Por Redação Os Três Poderes ·

Justiça do RN condena homem por ameaça à ex em Parnamirim; pagará R$ 5 mil

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por ameaçar a ex-companheira em Parnamirim, na Grande Natal. Segundo decisão do Juizado da Violência Doméstica, a pena foi fixada em um mês e cinco dias, em regime inicial aberto, e inclui o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Decisão e penalidades

De acordo com a sentença, o réu foi responsabilizado pelas ameaças dirigidas à vítima. Além da pena privativa de liberdade em regime aberto, a decisão determina a reparação financeira por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O que é o regime aberto

No regime aberto, o cumprimento da pena ocorre fora de estabelecimento prisional fechado, com regras e obrigações fixadas pela Justiça, como o comparecimento periódico ao juízo e o cumprimento de condições determinadas pelo magistrado.

Contexto local

Casos desse tipo integram a atuação dos juizados especializados no enfrentamento da violência doméstica, que analisam crimes e adotam medidas para proteger vítimas e responsabilizar agressores, conforme a legislação vigente.

Possibilidade de recurso

Conforme o ordenamento jurídico, decisões desse tipo admitem recurso. A execução da pena e o pagamento da indenização seguem os trâmites definidos pelo juízo responsável.

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