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Comerciante de Natal é condenado a 3 anos por receptação qualificada

MPRN denunciou a compra de um iPhone de origem ilícita em loja de conserto e venda de celulares

Por Redação Os Três Poderes ·

Comerciante de Natal é condenado a 3 anos por receptação qualificada

Um comerciante que atua no conserto e na venda de celulares em Natal foi condenado a três anos de reclusão por receptação qualificada. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ele adquiriu um iPhone de origem criminosa, ciente da procedência do aparelho.

O caso

De acordo com o MPRN, a acusação foi enquadrada na modalidade qualificada porque a compra teria ocorrido no exercício da atividade comercial. A condenação reconheceu a prática do crime de receptação qualificada.

O que diz a lei

Receptação é o ato de adquirir, receber, transportar ou ocultar bem proveniente de crime. Quando praticada no contexto de atividade comercial ou industrial, a legislação prevê a forma qualificada, com pena superior à da receptação simples, exigindo a demonstração de que o agente sabia da origem ilícita do objeto.

Contexto e impacto local

Autoridades de segurança apontam que a compra de produtos de origem criminosa alimenta o mercado ilegal e dificulta a recuperação de bens subtraídos. No contexto de Natal e do Rio Grande do Norte, decisões e ações de responsabilização buscam desestimular a circulação de celulares roubados em estabelecimentos comerciais.

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