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Padaria de Parnamirim é condenada a indenizar família por pães com larvas

Decisão do 4º Juizado Especial do RN fixou R$ 2,5 mil por danos morais após consumidores encontrarem larvas em pães consumidos em maio de 2026

Por Redação Os Três Poderes ·

Padaria de Parnamirim é condenada a indenizar família por pães com larvas

Uma padaria de Parnamirim foi condenada a pagar R$ 2,5 mil por danos morais a uma família que encontrou larvas em pães comprados para o jantar, em maio de 2026, decidiu o 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca. O magistrado considerou que o episódio extrapolou o aborrecimento cotidiano e caracterizou dano moral.

Segundo os autos, a compra incluía um refrigerante e uma porção chamada Pão Especial com oito unidades. A família percebeu a contaminação durante a refeição, após parte dos pães já ter sido consumida. Os autores relataram preocupação com infecções e parasitoses, fizeram uso de medicamento antiparasitário por precaução e apontaram sintomas como dores estomacais, náuseas e alterações em exames laboratoriais.

Os consumidores tentaram resolver o problema diretamente com o proprietário do estabelecimento, mas não houve acordo. No processo, a família afirmou que o responsável teria reconhecido falhas na produção e no acondicionamento do produto e teria dito que casos semelhantes aconteciam com frequência.

Fundamentos da decisão

O juiz José Ricardo Dahbar Arbex aplicou o entendimento do Código de Defesa do Consumidor de que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos em produtos, independentemente da comprovação de culpa. A etiqueta de pesagem apresentada nos autos indicou que os pães foram preparados e embalados no próprio estabelecimento, o que, para o magistrado, caracteriza a padaria como fabricante.

Arbex rejeitou a tese de que a contaminação teria ocorrido após a venda, observando que, conforme a contestação, ovos de mosca costumam levar de oito a 24 horas para eclodir. Para o juiz, a presença de larvas numerosas e ativas algumas horas depois da compra não é compatível com eclosão fora do estabelecimento. Ele também afirmou que o fato de as larvas aparecerem concentradas em uma unidade não afasta a responsabilidade, pois o defeito não precisa atingir todo o lote para gerar obrigação de indenizar.

“Encontrar larvas vivas em alimento servido à mesa da família, depois de parte dele ter sido consumida, ultrapassa o mero aborrecimento. O dano moral está configurado”,

complementou o magistrado, citando ainda entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a presença de corpo estranho em alimento pode gerar dano moral mesmo sem comprovação de ingestão.

O que muda para consumidores e empresas

A decisão reforça que fornecedores de alimentos respondem objetivamente por defeitos em produtos quando estes são preparados e embalados pelo próprio estabelecimento. Para consumidores, o caso é exemplo de que situações que causem risco à saúde ou abalo moral podem ensejar reparação; para empresas do ramo, indica a importância de controles rígidos de higiene, armazenamento e produção para evitar contaminações e responsabilizações judiciais.

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