MPT-RN já soma quase 50 denúncias de assédio eleitoral após 2º turno
Órgão prioriza apurações; Justiça do Trabalho concede liminares com ordens de retirada de publicações e multas
Por Redação Os Três Poderes ·

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) informou que já recebeu quase 50 denúncias de assédio eleitoral relacionadas às eleições de 2026. Segundo o órgão, os relatos continuaram após o resultado das urnas e incluem ameaças de demissão por escolha de candidatos. O MPT-RN disse que investiga possíveis retaliações e que prioriza a análise das denúncias.
Casos sob apuração
De acordo com o MPT-RN, chegaram ao órgão denúncias envolvendo episódios que ganharam repercussão recente. Na Grande Natal, a empresária Camila Rodrigues declarou em rede social que pessoas identificadas com o Partido dos Trabalhadores não deveriam enviar currículos. Em outro caso, o empresário Victor Cunha, do Hot Dog do Negão, afirmou em vídeo que deixaria de contratar serviços de profissionais por serem petistas e, depois, publicou retratação.
Decisões liminares da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho concedeu liminar contra o empresário Erickson Fabiano Martins Galvão e as empresas M G Construções e Serviços Ltda. e Galvão Obras e Serviços Ltda. A decisão determinou a retirada de publicações indicadas no processo e proibiu novas práticas de intimidação, coação ou discriminação política contra trabalhadores. O descumprimento pode gerar multa de R$ 20 mil por ocorrência comprovada e multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, pela não retirada das publicações.
Em outra decisão, o prefeito de Caicó, Judas Tadeu (PSDB), foi proibido de praticar, divulgar ou incentivar atos de assédio eleitoral, coação ou discriminação política. A liminar ordenou a retirada de vídeos das redes sociais e determinou a publicação de nota de retratação em até 24 horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil. Também foi fixada multa de R$ 10 mil por uso de canais oficiais ou redes sociais para atos dessa natureza. As decisões são provisórias e não representam condenação definitiva.
Garantia de voto e denúncia não confirmada
No domingo (25), dia da eleição, a Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do MPT-RN e determinou em liminar que a Intersal S.A. assegurasse o transporte marítimo no segundo turno a cerca de 50 trabalhadores embarcados no Terminal Salineiro de Areia Branca, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador impedido de votar.
O MPT-RN também recebeu denúncia sobre possível impedimento de voto na empresa Teleperformance. A auditoria fiscal do Trabalho, acionada pelo órgão, não confirmou a irregularidade. A auditora fiscal Rossana Nunes relatou que encontrou trabalhadores em jornada de seis horas e que eles informaram ter votado no turno da manhã.
O que diz o MPT-RN
“O ambiente de trabalho não pode ser convertido em um curral eleitoral moderno. A ameaça ou dispensa motivada por divergência eleitoral configura uma violação flagrante da liberdade de voto e um atentado direto à democracia, condutas que o Ministério Público do Trabalho não hesitará em reprimir”, afirmou o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha.
O que pode caracterizar assédio eleitoral
Segundo o MPT-RN, práticas como ameaça de demissão por voto, pressão para apoio a candidatos, exigência de revelação do voto, discriminação por convicções políticas e promessa de vantagens condicionadas à escolha eleitoral podem configurar assédio, a depender das circunstâncias. A apuração segue em curso.
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