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Liminar suspende eleição antecipada na Câmara de São Miguel do Gostoso

Decisão da Comarca de Touros atendeu mandado de segurança do vereador Márcio Neri

Por Redação Os Três Poderes ·

TJRN diz que “os pagamentos citados na decisão referem-se à indenização de férias, devidamente autorizados pelo CNJ”|
TJRN diz que “os pagamentos citados na decisão referem-se à indenização de férias, devidamente autorizados pelo CNJ”|

O juiz Pablo de Oliveira Santos, da Comarca de Touros, suspendeu, por decisão liminar, a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, que estava marcada para esta quinta-feira (22). A medida foi tomada em atendimento a mandado de segurança apresentado pelo vereador Márcio Neri.

O que diz a decisão

De acordo com a decisão liminar, a votação não deverá ocorrer na data prevista. A suspensão foi determinada após a análise do pedido do parlamentar no mandado de segurança.

Contexto

Nas câmaras municipais, a mesa diretora conduz os trabalhos legislativos, administra a estrutura interna e representa institucionalmente o Legislativo local. A suspensão de uma eleição mantém a atual composição até novas deliberações judiciais.

O mandado de segurança é um instrumento jurídico utilizado para proteger direito líquido e certo diante de ato considerado ilegal ou abusivo de autoridade. A liminar antecipa efeitos de proteção enquanto o caso segue trâmite na Justiça.

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