Justiça manda plataforma de apostas liberar R$ 42 mil e indenizar cliente
Decisão citou ausência de prova de fraude para manter bloqueio de conta e retenção de saque
Por Redação Os Três Poderes ·

Uma decisão judicial determinou que uma plataforma de apostas esportivas online libere R$ 42 mil bloqueados e pague indenização a uma consumidora após o bloqueio de sua conta no momento em que ela tentou sacar valores obtidos em apostas de quota fixa.
De acordo com a decisão, não havia comprovação de fraude que justificasse a retenção do saque e o bloqueio da conta. Com isso, a empresa foi obrigada a liberar o montante e a indenizar a usuária.
O que diz a decisão
O entendimento adotado foi de que a ausência de prova de fraude não autoriza a manutenção do bloqueio de valores pertencentes ao usuário. A determinação alcança a liberação do saldo e o pagamento de indenização, cujo tipo não foi detalhado no processo relatado.
Contexto
Em serviços digitais, como plataformas de apostas, bloqueios de conta podem ocorrer por mecanismos internos de verificação. Sem elementos objetivos que sustentem a medida, consumidores costumam recorrer à Justiça para reaver acesso e valores.
O que representa para o RN
Para consumidores do Rio Grande do Norte, o caso serve de referência sobre a proteção em relações de consumo no ambiente online. Em situações semelhantes, é possível buscar o Judiciário munido de registros de operações e comunicações com a empresa.
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