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Justiça de Parnamirim condena padaria a pagar R$ 2,5 mil por pães com larvas

Sentença do 4º Juizado Especial reconhece dano moral após parte do produto ter sido consumida

Por Redação Os Três Poderes ·

Justiça de Parnamirim condena padaria a pagar R$ 2,5 mil por pães com larvas

O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma padaria a pagar R$ 2,5 mil por danos morais após uma família encontrar larvas em pães adquiridos para o jantar, em maio de 2026, quando parte do alimento já havia sido consumida.

Como foi o caso

Conforme os autos, a neta da parte autora, acompanhada da mãe, comprou um refrigerante e oito unidades do produto identificado como "Pão Especial". Durante a refeição, os consumidores perceberam a presença de larvas — conhecidas popularmente como "tapurus" — e relataram que parte dos pães já tinha sido ingerida.

Na ação, a família afirmou ter utilizado medicamento antiparasitário e relatou sintomas como náuseas e dores estomacais. Também informou ter apresentado exames laboratoriais com alterações em leucócitos, que, segundo os autores, poderiam estar relacionadas à contaminação alimentar.

A parte autora declarou ainda que tentou resolver a situação diretamente com o proprietário do estabelecimento e que ele teria reconhecido falhas na produção e no acondicionamento dos pães, mencionando que episódios semelhantes ocorreriam “geralmente”.

Defesa e entendimento do juizado

A defesa sustentou que a contaminação poderia ter ocorrido após a venda. O juiz José Ricardo Dahbar Arbex rejeitou a tese, destacando elementos técnicos apresentados no processo.

“A tese de contaminação posterior à venda não se sustenta. A contestação afirma que os ovos de mosca demandam, em regra, de 8 a 24 horas para eclodir, e que larvas visíveis e móveis não surgem em minutos. Se assim é, larvas numerosas e ativas, vistas poucas horas depois da compra, não podem resultar de postura ocorrida depois que o produto deixou o estabelecimento”, afirmou.

O magistrado considerou a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, pelo qual o fornecedor responde, independentemente de culpa, por defeitos no produto. A etiqueta de pesagem indicava que os pães foram preparados e embalados no próprio local, razão pela qual a padaria foi tratada como fabricante, e não apenas comerciante.

Ele também citou entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a presença de corpo estranho em alimento pode gerar dano moral mesmo sem ingestão.

“Encontrar larvas vivas em alimento servido à mesa da família, depois de parte dele ter sido consumida, ultrapassa o mero aborrecimento. O dano moral está configurado”, concluiu o magistrado.

Contexto

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos em produtos que causem danos ao consumidor. A decisão reforça, para casos semelhantes no Rio Grande do Norte, a obrigação de boas práticas de produção e armazenamento por estabelecimentos alimentícios.

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