PSD aciona STF para restabelecer 2º turno no Rio de Janeiro
Partido pede liminar para suspender efeitos de decisão do TSE que anulou votos de Garotinho e levou Ruas a vencer no 1º turno
Redação Os Três Poderes, com informações de Poder360

Em 14 de outubro de 2026, o PSD protocolou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1362) com o objetivo de restaurar o 2º turno da disputa para governador do Rio de Janeiro, que estava marcado para 25 de outubro.
Na petição, a legenda requer uma decisão liminar que suspenda os efeitos do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que invalidou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e, por consequência, levou à proclamação de vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no 1º turno. O partido também pleiteia a realização de nova votação entre os dois candidatos mais bem colocados.
Em 8 de outubro, por 5 votos a 2, o TSE decidiu tornar nulos 274.411 votos contabilizados para Garotinho. Embora a Justiça Eleitoral tenha indeferido o registro do ex-governador, seu nome acabou permanecendo nas urnas porque a decisão saiu após o fechamento do sistema de votação.
No resultado inicialmente divulgado, Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficou com 42,76%. Com a retirada dos votos de Garotinho e a retotalização executada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Ruas passou a 50,88% dos válidos, índice que elimina a necessidade de 2º turno.
O que diz o PSD
Para o partido, os votos destinados a Garotinho devem ser considerados na aferição sobre a realização do 2º turno, uma vez que o candidato constava na urna e recebeu a opção de eleitores. A sigla sustenta que a exclusão desses votos altera o resultado depois da votação e defende a retomada do embate entre os dois mais votados.
Movimentos anteriores no STF
Antes da ADPF 1362, Eduardo Paes já havia recorrido ao STF contra a decisão do TSE. Em 8 de outubro, o ministro Cristiano Zanin rejeitou o pedido ao entender que ainda havia recursos pendentes na própria Justiça Eleitoral. Na ocasião, Paes declarou que respeitaria a decisão judicial e avaliou que a maioria do eleitorado fluminense preferiu levar a eleição ao 2º turno.
Contexto
Pelo sistema eleitoral brasileiro, há 2º turno nas eleições para governador quando nenhum candidato atinge mais de 50% dos votos válidos. Quando o indeferimento de uma candidatura ocorre após o fechamento das urnas, os votos eventualmente recebidos podem ser anulados e a Justiça Eleitoral procede a uma retotalização, o que pode modificar os percentuais finais de cada concorrente.
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