Notícias de hoje

Propaganda eleitoral vai só até 22h deste sábado; domingo é dia de votação

Após 22h ficam proibidos atos de rua, carros de som e material gráfico; TSE pode usar até 10 minutos diários em rádio e TV para orientações

Por Redação Os Três Poderes ·

Propaganda eleitoral vai só até 22h deste sábado; domingo é dia de votação

Os candidatos no segundo turno só podem fazer campanha até as 22h deste sábado (24), conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desse horário ficam proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores, a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e circulação de carros de som com jingles ou mensagens de campanha.

Até 24 horas após o fim da votação, também estão vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

Segundo o TSE, neste sábado o tribunal ainda pode requisitar às emissoras de rádio e TV até dez minutos diários para comunicar boletins e orientações ao eleitorado, parte dos quais pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais. Na sexta-feira (23) foi o último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno, bem como de anúncios pagos na imprensa escrita e de debates. Na quinta-feira (22) encerrou-se o prazo para comícios e demais atividades de campanha, assim como para a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.

Como será a votação e o que vale para o RN

No domingo (25), a votação ocorrerá das 8h às 17h. No Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, os eleitores escolhem também o governador ou governadora, além do presidente da República. Nesses locais, a ordem de votação na urna é primeiro governador e depois presidente.

Seis cidades brasileiras terão eleições suplementares para prefeito. Nesses municípios, os eleitores votam primeiro em presidente e, em seguida, em prefeito.

O TSE recomenda consultar previamente o local de votação pelo site do tribunal ou pelo aplicativo e-Título e levar anotados, em papel, os números dos candidatos. A entrada com celular na cabine de votação é proibida.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.
Aparece publicamente com o comentário.
Nunca é exibido.
0 de 1.500 caracteres

Leia também