Propaganda eleitoral vai só até 22h deste sábado; domingo é dia de votação
Após 22h ficam proibidos atos de rua, carros de som e material gráfico; TSE pode usar até 10 minutos diários em rádio e TV para orientações
Por Redação Os Três Poderes ·

Os candidatos no segundo turno só podem fazer campanha até as 22h deste sábado (24), conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desse horário ficam proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores, a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e circulação de carros de som com jingles ou mensagens de campanha.
Até 24 horas após o fim da votação, também estão vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
Segundo o TSE, neste sábado o tribunal ainda pode requisitar às emissoras de rádio e TV até dez minutos diários para comunicar boletins e orientações ao eleitorado, parte dos quais pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais. Na sexta-feira (23) foi o último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno, bem como de anúncios pagos na imprensa escrita e de debates. Na quinta-feira (22) encerrou-se o prazo para comícios e demais atividades de campanha, assim como para a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.
Como será a votação e o que vale para o RN
No domingo (25), a votação ocorrerá das 8h às 17h. No Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, os eleitores escolhem também o governador ou governadora, além do presidente da República. Nesses locais, a ordem de votação na urna é primeiro governador e depois presidente.
Seis cidades brasileiras terão eleições suplementares para prefeito. Nesses municípios, os eleitores votam primeiro em presidente e, em seguida, em prefeito.
O TSE recomenda consultar previamente o local de votação pelo site do tribunal ou pelo aplicativo e-Título e levar anotados, em papel, os números dos candidatos. A entrada com celular na cabine de votação é proibida.
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