Após negativa de Zanin, Eduardo Paes retira candidatura no RJ

STF manteve decisão do TSE que anulou votos de Garotinho; retotalização leva Douglas Ruas a ultrapassar 50% dos válidos

Brasília (DF), 01/10/2024 - Eduardo Paes, candidato à prefeitura do Rio de Janeiro (RJ). Eleições 2024
Brasília (DF), 01/10/2024 - Eduardo Paes, candidato à prefeitura do Rio de Janeiro (RJ). Eleições 2024 Foto: JP. Engelbrecht/Prefeitura do RJ

Eduardo Paes (PSD) retirou sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar, na noite de quinta-feira (8), pedido para derrubar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos), segundo a Agência Brasil.

Decisão do TSE e efeitos

Com a retotalização determinada pelo TSE, Douglas Ruas (PL) passou a superar os 50% dos votos válidos em cerca de 74 mil votos, o que encerra a disputa em primeiro turno de acordo com a Corte. A proclamação do novo resultado depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão do plenário do TSE ocorreu por 5 votos a 2.

Na primeira totalização, anterior à anulação, Ruas havia obtido 49,27% dos válidos (4.271.199 votos), enquanto Paes somou 42,76% (3.706.984). Foram anulados 274.411 votos dados a Garotinho.

O que disse Paes

“Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia.”
“A eleição termina, mas o meu amor pelo Rio e o meu compromisso com o povo fluminense continuam os mesmos”.

Paes afirmou ainda que ele, seu grupo político e o PSD permanecerão vigilantes, acompanhando e cobrando resultados do próximo governo.

Contexto do julgamento

O caso se originou após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferir o registro de Anthony Garotinho. Enquanto o recurso tramitava no TSE, ele apareceu na urna e recebeu votos. Na sexta (2), o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos de Garotinho constassem como anulados sub judice. No domingo (4), decisão do ministro Nunes Marques permitiu a totalização provisória como válidos até o julgamento final. Na quinta (8), o plenário do TSE rejeitou a desistência do próprio Garotinho em relação ao recurso, julgou o mérito e declarou a nulidade dos votos, levando à retotalização.

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