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Justiça dá 30 dias úteis para Natal enviar projeto sobre apoio escolar

2ª Vara da Infância impõe urgência e determina mapeamento da demanda para viabilizar concurso em 2027

Por Redação Os Três Poderes ·

Justiça dá 30 dias úteis para Natal enviar projeto sobre apoio escolar

A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal determinou, nesta segunda-feira (26), que a Prefeitura de Natal apresente à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias úteis, um projeto de lei instituindo o cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar para atendimento a estudantes com deficiência da rede municipal.

Conforme a decisão, o envio deve ocorrer em regime de urgência, com a finalidade de permitir a realização de concurso público no primeiro semestre de 2027. A intimação será feita pessoalmente ao prefeito, ao procurador-geral do município e ao secretário municipal de Educação.

Levantamento da demanda

Além do projeto, o Município terá 30 dias para apresentar um diagnóstico detalhado sobre a necessidade de apoio escolar na rede. O relatório deverá indicar, por sala e por unidade de ensino, quantos alunos com deficiência precisam de acompanhamento, quais são suas condições ou diagnósticos, o tipo de suporte requerido e a existência ou não de profissional responsável.

O documento deve separar as demandas relacionadas às atividades da vida diária daquelas referentes ao acompanhamento pedagógico, ou registrar quando ambas forem necessárias. A decisão também pede informações sobre escolas com salas de recursos multifuncionais e sobre as vagas destinadas a professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

O Município deverá informar quantas vagas de AEE foram preenchidas nos últimos dois anos, quantas ainda estão em aberto e a lotação efetiva dos cinco professores nomeados pela Portaria nº 3.465/2026. O processo é acompanhado pela 10ª Defensoria Pública Cível de Natal e pela 9ª Promotoria de Justiça de Natal.

Contexto

A determinação decorre do cumprimento de sentença em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e pelo Ministério Público contra o Município de Natal. A criação do cargo já havia sido definida em decisão anterior; agora, foi estabelecido o prazo para o envio do projeto necessário à implementação.

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