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RN sanciona lei e cria o Programa Nenhuma a Menos de prevenção ao feminicídio

Lei 12.833/2026 prevê ações de prevenção e rede de proteção; ProMulher registrou 8.772 ocorrências e 47 casos ligados a feminicídio até junho de 2026

Por Redação Os Três Poderes ·

RN sanciona lei e cria o Programa Nenhuma a Menos de prevenção ao feminicídio

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Estadual nº 12.833, de 10 de julho de 2026, que institui o Programa Nenhuma a Menos para prevenir e combater o feminicídio no estado. A iniciativa é de autoria da deputada Isolda Dantas (PT).

O que diz a lei

De acordo com a nova legislação, o estado deverá implementar ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento do feminicídio. Segundo a justificativa apresentada, as medidas buscam fortalecer a rede de proteção, ampliar a conscientização e estimular práticas de respeito aos direitos das mulheres.

Números que embasam a proposta

Ao defender a medida, a deputada Isolda Dantas citou dados nacionais sobre violência de gênero, ressaltando impactos desproporcionais sobre mulheres negras e mencionando violações que atingem mulheres trans, lésbicas e mulheres com deficiência, além de situações de violência obstétrica.

Dados do RN

Conforme a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do RN, em 2026 foram registradas 8.772 ocorrências de violência contra a mulher no estado, média mensal de 731. No mesmo período, até junho, houve 47 casos relacionados a feminicídio: 36 tentativas e 11 feminicídios consumados.

Contexto

Feminicídio é o homicídio de mulheres por razões de gênero, tipificado na legislação brasileira. Programas estaduais como o instituído pela Lei 12.833/2026 buscam integrar órgãos e serviços para identificar riscos e promover proteção e atendimento.

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