TSE invalida votos de Garotinho; retotalização aponta Ruas eleito no 1º turno
Plenário decidiu por 5 a 2 anular 274.411 votos do candidato; proclamação do resultado cabe ao TRE-RJ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8) anular os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno realizado no domingo (4) e determinou a retotalização dos válidos sem esses sufrágios. Com a nova contagem, Douglas Ruas (PL) supera a marca de 50% e, segundo a Agência Brasil, é eleito governador do Rio de Janeiro em primeiro turno; a proclamação formal do resultado cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Por maioria de 5 a 2, o plenário concluiu que Garotinho estava inelegível ao se filiar ao partido, por condenação por improbidade administrativa, o que torna nula a filiação e inviável o registro da candidatura, segundo o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Como votou o TSE
Prevaleceu o entendimento de que os votos destinados a candidato com registro indeferido não podem ser aproveitados na totalização. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, afirmou:
“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que também negaram o registro de Garotinho, mas defenderam manter os votos dados a ele na soma do primeiro turno, o que levaria à realização de segundo turno. Sebastião Reis Júnior disse ver na legislação um indicativo de que o “desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”.
Números e próxima etapa
Na primeira totalização — que será descartada — Ruas havia obtido 49,27% dos válidos (4.271.199 votos) e Eduardo Paes (PSD), 42,76% (3.706.984). Com a exclusão dos 274.411 votos de Garotinho (3,71%), Ruas ultrapassa os 50% dos válidos por cerca de 74 mil votos, segundo a Agência Brasil. A declaração do novo resultado final depende de ato do TRE-RJ.
Trâmite do caso
O TSE decidiu após recurso de Garotinho contra o indeferimento do registro pelo TRE-RJ. Enquanto o recurso estava pendente, ele apareceu na urna. No dia seguinte à votação, desistiu do recurso, mas a corte eleitoral rejeitou a desistência e julgou o mérito nesta quinta (8), declarando a nulidade dos votos recebidos por ele.
Antes do julgamento colegiado, decisões monocráticas haviam determinado, em momentos distintos, o tratamento dos votos de Garotinho como anulados sub judice e, depois, como válidos até a apreciação do recurso. Com o julgamento do plenário, prevalece a anulação dos votos e a necessidade de retotalização.
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