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TSE dá 24h para Nikolas e Flávio removerem vídeo com crianças sobre Lula

Decisão monocrática de Marco Aurélio Bellizze atendeu pedido de coligação de Lula e será levada ao plenário do TSE

Redação Os Três Poderes, com informações da Agência Brasil

TSE dá 24h para Nikolas e Flávio removerem vídeo com crianças sobre Lula
Foto: Reprodução

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam, em até 24 horas, um vídeo em que crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O material foi publicado nas redes no Dia das Crianças (12) e replicado no canal Tropa do Flávio, no aplicativo de mensagens WhatsApp.

Decisão e fundamentos

Segundo a decisão, Bellizze atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula, que alegou a disseminação de desinformação sobre o candidato. Para o ministro, o vídeo “ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”.

O magistrado registrou ainda que a simples aparição de crianças e adolescentes em material político não é ilícita por si só, mas a exploração delas para veicular narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra candidato pode ser considerada irregular.

Próximos passos

A decisão é monocrática e ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE, que poderá confirmá-la, modificá-la ou revogá-la. Até o julgamento colegiado, a medida cautelar determina a remoção do conteúdo nas plataformas em que foi divulgado.

O conteúdo do vídeo

De acordo com o processo, o vídeo editado mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança. O material também dirige críticas a Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha) e ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Contexto

O TSE é responsável por regular e fiscalizar a propaganda eleitoral. Em casos envolvendo possível desinformação ou irregularidades, ministros podem adotar medidas liminares para suspender a circulação de conteúdos até a apreciação pelo plenário.

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