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TRE-RN proíbe som de campanha a menos de 200 m de escolas e universidades no RN

Medida cautelar alcança General Girão e Camila Araújo até o término do 2º turno; cada descumprimento gera multa de R$ 15 mil

Por Redação Os Três Poderes ·

TRE-RN proíbe som de campanha a menos de 200 m de escolas e universidades no RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu, nesta terça-feira (20), uma liminar determinando que o deputado federal General Girão (PL) e a vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) se abstenham de utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som, minitrios ou paredões a uma distância inferior a 200 metros de instituições de ensino no estado. Em caso de violação, foi fixada multa individual de R$ 15 mil por ocorrência, com vigência até o encerramento da votação do segundo turno.

O que decidiu a Justiça Eleitoral

A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto Pinheiro da Silva, faz referência direta ao Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O magistrado ressaltou que a legislação eleitoral já proíbe o uso de equipamentos sonoros em um raio de 200 metros de escolas em funcionamento e registrou:

“Cumpre afirmá-lo sem rodeios: o direito de reunião e a liberdade de manifestação não são salvo-conduto para a violência. A Constituição protege a reunião exercida 'pacificamente, sem armas'”.

Conforme o relator, há elementos no processo que apontam a presença e a participação ativa de General Girão e Camila Araújo, inclusive com microfone, o que vincula ambos à conduta questionada e fundamenta a medida de caráter inibitório.

Origem da ação e contexto

A liminar foi deferida em representação por propaganda eleitoral irregular proposta pela coligação Time Que Cuida e por Cadu de Lula (PT), candidato ao Governo do RN. O caso ganhou destaque após um ato político na UFRN na segunda-feira (19), ocorrido durante o período de aulas. Na decisão, o desembargador cita nota oficial da UFRN que relatou episódios de violência, danos ao patrimônio e interrupção de atividades acadêmicas, indicando que tais fatos servem de contexto e serão apurados em outras instâncias, sem atribuir de antemão responsabilidade individual.

O que permanece permitido

A ordem não impede manifestações políticas dentro do campus: seguem permitidos debates, falas sem amplificação sonora, além de faixas, cartazes e a permanência de pessoas. A restrição recai unicamente sobre o uso de som nas situações vedadas pela legislação eleitoral.

Comunicações e próximos passos

O TRE-RN determinou o envio da decisão à 3ª Zona Eleitoral, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Também solicitou relatório ou certidão ao juízo responsável pelo poder de polícia sobre propaganda eleitoral acerca de eventual fiscalização na UFRN em 19 de outubro, após denúncias recebidas pelo aplicativo Pardal.

Camila Araújo afirmou que não iria se manifestar no momento.

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