STF revoga repercussão geral do Tema 106; mérito do RE 590.880 permanece
Cármen Lúcia apontou distância temporal do julgamento e divergência de fundamentos entre votos; tese não será fixada
Por Redação Os Três Poderes ·

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, cancelar a repercussão geral do Tema 106 e não fixar tese sobre a matéria. O caso concreto (RE 590.880), julgado em 2020, permanece com o mérito mantido, reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar efeitos de decisões relativas a servidores públicos federais após a instituição do regime jurídico único da Lei 8.112/90.
Por que a tese não será fixada
Segundo a ministra Cármen Lúcia, que propôs o cancelamento, pesaram dois fatores: o longo intervalo entre o início do julgamento e a tentativa de formulação da tese e as diferenças de fundamentação entre os votos. O julgamento começou em 2010; o mérito foi definido em 2020. Em 2021, a discussão sobre a tese foi aberta no plenário virtual e interrompida após destaque do ministro Gilmar Mendes.
O que muda
Sem a fixação de tese, não há enunciado geral imediato para uniformizar casos semelhantes sobrestados nas instâncias inferiores. O entendimento firmado no processo específico segue válido e poderá ser considerado em futuras análises do tribunal.
Entenda a repercussão geral
A repercussão geral é o filtro pelo qual o STF seleciona recursos extraordinários com relevância constitucional. Quando a Corte a reconhece, pode fixar uma tese para orientar casos análogos. Ao cancelar a repercussão geral do Tema 106, o STF opta por não firmar esse enunciado, o que não desfaz a decisão proferida no processo concreto.
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