STF retoma julgamento sobre uso da área no IPTU
Embargos de Chapecó tentam reverter veto à alíquota por metragem; cidades pedem modulação para evitar devoluções

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta semana o julgamento que delimita o uso da metragem dos imóveis na cobrança do IPTU, ao analisar embargos de declaração da Prefeitura de Chapecó (SC). A análise está prevista para seguir até esta sexta-feira (9), segundo o g1.
Em agosto, a Corte considerou inconstitucional fixar alíquotas do imposto diretamente com base na área. De acordo com o g1, Chapecó pede esclarecimentos e tenta reverter o resultado, sustentando que a lei municipal apenas cria uma subcategoria de residenciais de grande porte e que a área não seria critério isolado.
O caso de Chapecó
Segundo o g1, a legislação local previa alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída a partir de 400 m² e de 0,5% para as demais edificações. Se a decisão for mantida, a prefeitura solicita, de forma alternativa, que os efeitos passem a valer só ao fim do processo. O município estima cerca de R$ 14 milhões em devoluções, mas um contribuinte que ingressou no caso contestou os cálculos e afirmou que 483 imóveis seriam afetados e que cerca de 200 ações somariam aproximadamente R$ 1,5 milhão, com teto de R$ 2,5 milhões, conforme o g1.
Para o tributarista João Henrique Gasparino, ouvido pelo g1, a distinção se dá justamente pela metragem, e não por uso ou valor.
"A ‘categoria’ é a faixa de área com outro nome"
Pedidos de modulação e impactos
A discussão mobiliza outras cidades pelo potencial impacto financeiro. Segundo o g1, dados do Siconfi indicam que, em 2025, 5.393 municípios com informações disponíveis arrecadaram R$ 81,8 bilhões com IPTU, sendo R$ 38,5 bilhões nas capitais. Prefeituras e entidades defendem que o STF module os efeitos da decisão para evitar restituições retroativas e permitir adaptação das leis locais.
Florianópolis, por exemplo, estimou impacto de R$ 84,7 milhões no IPTU predial de 2026 caso a menor alíquota de cada categoria substitua faixas por área; se a lógica alcançar também a cobrança territorial, o efeito projetado subiria para R$ 220,9 milhões — equivalentes a 15,9% e 41,6%, respectivamente, do total arrecadado pelo município em 2025, segundo o g1. A ABRASF também protocolou petição defendendo a modulação.
Contexto
A Constituição permite a progressividade do IPTU pelo valor venal do imóvel e admite alíquotas distintas por localização e uso. A área pode integrar o cálculo do valor venal, mas a controvérsia no STF é se a metragem, por si só, pode definir a alíquota.
O que pode mudar para o RN
Se o entendimento que veda alíquota por metragem prevalecer, municípios que adotem regras semelhantes precisarão ajustar suas legislações. No Rio Grande do Norte, eventuais mudanças podem repercutir na arrecadação do IPTU, tributo municipal que compõe a receita própria das prefeituras.
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