Fux manda liberar acesso de seu gabinete a inquéritos sob sigilo no STF

Decisão foi tomada no âmbito de ação do PP e inclui apurações sobre fake news, milícia digital, trama golpista e cartões de vacina, segundo o g1

Foto de Luiz Fux, ministro do STF
Luiz Fux, ministro do STF, em foto de arquivo Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que a área técnica do tribunal libere ao seu gabinete o acesso a investigações que tramitam sob sigilo e que alcançam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, segundo o g1.

Entre os procedimentos aos quais o gabinete deverá ter acesso estão os inquéritos das fake news, da chamada milícia digital, as investigações que levaram a condenações na trama golpista e a apuração sobre falsificação de cartões de vacina. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação do Progressistas (PP), apresentada em abril de 2024 e parada desde então, de acordo com o g1.

O que está em disputa

O PP questiona atos do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, e contesta a decisão de separar e manter sob sigilo, por meio de uma petição, apurações relacionadas aos fatos que levaram à operação Tempus Veritatis, que investigou tentativa de golpe atribuída à gestão do ex-presidente, segundo o g1. O partido alega afronta a princípios constitucionais como juiz natural, devido processo legal, contraditório e segurança jurídica.

Fux registrou que parte do material já não está sob sigilo e foi fornecida a advogados, e afirmou que o acesso do gabinete é necessário para analisar os pedidos do partido. Ele escreveu:

“Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”.

Limites da decisão

O ministro frisou que a liberação de acesso não antecipa qualquer juízo sobre validade de atos, conexão entre feitos ou competência investigatória. Em suas palavras:

“Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição. São questões que serão enfrentadas, se for o caso, depois de instruído o feito”.

Fux também discordou da manifestação do PDT, que questionava a viabilidade da ação:

“Não prospera a alegação do PDT de que a arguição seria manifestamente incabível e a instrução seria inútil, apoiada na ADPF 1.124 e nas decisões monocráticas que a precederam. A objeção confunde o juízo de admissibilidade com a sua antecipação”.

Contexto

No STF, procedimentos sob sigilo têm acesso restrito às partes e a setores internos, conforme regras processuais. Em casos complexos, a área técnica dos gabinetes analisa documentos para subsidiar decisões do ministro responsável pelo processo, o que pode gerar debate quando envolve investigações de alta repercussão, segundo o g1.

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