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RN regulamenta uso de bens confiscados e destina 70% à segurança

Decreto estadual publicado no DOE fixa que 70% dos valores recuperados irão para ações de combate à criminalidade

Por Redação Os Três Poderes ·

RN regulamenta uso de bens confiscados e destina 70% à segurança

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 35.980/2026, que regulamenta a destinação de bens e valores confiscados pela Justiça em processos de lavagem ou ocultação de dinheiro e patrimônio. O texto prevê que 70% dos recursos financeiros recuperados sejam direcionados ao combate à criminalidade.

O que estabelece o decreto

A norma organiza como o Poder Executivo estadual deve administrar valores e bens perdidos em favor do Estado por decisão judicial em casos de lavagem ou ocultação de patrimônio. Entre as disposições, fixa que parte majoritária dos recursos financeiros — 70% — será aplicada em ações voltadas à segurança pública.

Contexto

Em processos de lavagem de dinheiro, a Justiça pode determinar a perda de bens e valores obtidos de forma ilícita ou usados para ocultar patrimônio. A regulamentação estadual define procedimentos administrativos para que esses recursos, uma vez recuperados, tenham destinação específica dentro das políticas públicas do Estado.

O que muda para o RN

Com a previsão de que 70% dos valores recuperados sejam aplicados no combate à criminalidade, o governo abre espaço para reforçar iniciativas de segurança pública e de prevenção ao crime no Rio Grande do Norte.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de outubro de 2026.

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