Jornalismo · InstituiçõesOS TRÊS PODERES
Notícias de hoje

Decreto define pagamento do auxílio-fardamento da Fundase em 2026

Benefício anual de R$ 1.500 será pago em duas parcelas neste ano e dividido em cinco parcelas a partir do calendário regular

Por Redação Os Três Poderes ·

Servidores da Fundase reunidos em assembleia com votação por mãos levantadas
Servidores da Fundase reunidos em assembleia com votação por mãos levantadas

O Governo do Rio Grande do Norte publicou em 29 de outubro de 2026 o decreto que regulamenta o auxílio-fardamento dos servidores da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado (Fundase). O benefício de R$ 1.500 será pago excepcionalmente em duas parcelas de R$ 750, previstas para novembro e dezembro.

A medida foi incluída no acordo que levou à suspensão da greve iniciada em 14 de agosto e interrompida em 20 de agosto, após assembleia conjunta do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai-RN) e do Sindicato dos Agentes Socioeducativos do Estado (Sindasern).

O Executivo havia se comprometido a publicar a regulamentação até 5 de setembro. Se o prazo não fosse cumprido, uma nova assembleia seria realizada em 9 de setembro para avaliar a retomada da mobilização. O decreto acabou publicado em 29 de outubro.

Pelas regras permanentes, o auxílio terá valor anual de R$ 1.500, dividido em cinco parcelas mensais de R$ 300 entre julho e novembro. O pagamento será feito em dinheiro e terá caráter indenizatório. Terão direito os servidores lotados nas unidades de atendimento da Fundase e em efetivo exercício das funções de seus cargos. Quem estiver cedido a outro órgão não receberá o benefício.

O formato excepcional de 2026 foi estabelecido no Termo de Cumprimento do Acordo firmado durante a greve. Além do auxílio-fardamento, o entendimento previu a implantação do auxílio-alimentação a partir de agosto. Em 20 de agosto, a Fundase encaminhou à Secretaria de Estado da Administração (Sead) as escalas de trabalho de julho para o processamento do benefício. Nos meses seguintes, as informações deveriam ser enviadas até o dia 10 do mês posterior, incluindo 10 de novembro para o calendário subsequente.

O acordo também previu promoções funcionais para servidores que concluíram o estágio probatório. As progressões desses profissionais foram incluídas na folha de agosto, com continuidade das promoções à medida que outros trabalhadores adquirissem estabilidade. O Governo também se comprometeu a não aplicar penalidades aos participantes da greve.

O Sinai-RN informou que cobrou a formalização do compromisso e acompanhou a tramitação do decreto. A entidade atribuiu a publicação à mobilização dos trabalhadores, que também contou com a participação do Sindasern.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.
Aparece publicamente com o comentário.
Nunca é exibido.
0 de 1.500 caracteres

Leia também