PGE avaliza somar votos do Avante à federação para atingir cláusula de barreira
Parecer foi enviado ao TSE; partidos pedem decisão provisória antes de 1º de janeiro de 2027
Por Redação Os Três Poderes ·

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu, nesta quinta-feira (29), parecer favorável a que a votação do Avante seja computada em conjunto com a da Federação Renovação Solidária — que reúne Solidariedade e PRD — para a verificação do cumprimento da cláusula de desempenho. O documento foi remetido à ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relatora do caso e responsável pela decisão.
Conforme relatado pelos partidos, o Avante aprovou em convenção nacional a entrada na federação, decisão que também foi referendada em assembleia geral da própria federação. Eles pedem que o TSE reconheça provisoriamente a nova composição antes de 1º de janeiro de 2027, a fim de assegurar os efeitos antes do início da próxima legislatura.
O que está em jogo
A cláusula de desempenho pode ser superada de duas formas: alcançando, no mínimo, 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país e, simultaneamente, 1,5% em ao menos nove unidades da Federação; ou elegendo 13 ou mais deputados federais distribuídos por nove estados ou mais. De acordo com a fonte oficial, nem a federação nem o Avante, isoladamente, atingiram esses parâmetros.
O parecer e o precedente citado
No parecer, a PGE observa que o fato de Avante e federação terem disputado separadamente impede a soma para fins de quociente eleitoral e partidário, mas não necessariamente afasta a possibilidade de considerar, de forma conjunta, os resultados para a aferição da cláusula de desempenho. A procuradoria também destaca que não houve impugnações apresentadas por outras legendas, o que, segundo o órgão, dá sustentação à tese da federação.
O texto menciona decisão do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em processo da federação Rede-PSOL, quando se aplicou critério de arredondamento no cálculo da cláusula de barreira. Na ocasião, ele afirmou:
“não interfere nas regras da disputa, não altera votos, candidaturas, quocientes ou a distribuição de cadeiras e repercute apenas na aferição posterior do acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão”.
Para a PGE, a lógica adotada naquele caso dialoga com o entendimento defendido pela Federação Renovação Solidária.
Visão crítica
O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), avalia que o fato de partido e federação terem concorrido separadamente nas urnas implicaria a perda de acesso ao Fundo Partidário por não superarem a cláusula de barreira.
“Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”.
Segundo Sampaio, se o acordo para formar a federação tivesse sido formalizado entre os partidos durante o processo eleitoral e homologado pela Justiça Eleitoral dentro do prazo, a situação poderia ser diferente — o que, na avaliação dele, não ocorreu.
Possíveis efeitos práticos e no RN
Se o TSE adotar o entendimento da PGE, a federação e o Avante, em conjunto, poderiam cumprir a cláusula de desempenho, o que impacta o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV. Como os efeitos são nacionais, a medida tende a influenciar a organização e o financiamento dos diretórios estaduais, inclusive no Rio Grande do Norte. A decisão caberá ao TSE.
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