Reforma em curso e vetos: o que o novo Congresso pode mudar nos impostos
Parlamentares que tomam posse em 1º de fevereiro de 2027 herdarão etapas da reforma e decisões sobre vetos, alíquota de heranças e destino de emendas

Deputados e senadores que tomam posse em 1º de fevereiro de 2027 chegarão ao Congresso com a reforma tributária em andamento e com decisões pendentes que podem afetar impostos pagos por famílias, custos de empresas e a destinação de recursos públicos, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026.
O que já está definido
Em 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal substituirá PIS e Cofins. Estados e municípios iniciarão a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com uma alíquota provisória de 0,1%. A alíquota do IPI será zerada para a maior parte dos produtos. A substituição de ICMS e ISS pelo IBS começa em 2029 e avança gradualmente até 2032, com o novo sistema totalmente implantado em 2033, salvo novas mudanças aprovadas pelo Legislativo.
Segundo Haroldo da Silva, economista e presidente do Corecon-SP, o próximo governo poderá regulamentar o funcionamento do novo sistema, propor alterações e vetar projetos, mas não pode suspender sozinho regras já previstas na Constituição ou em leis complementares.
"O Congresso de 2027 será particularmente importante porque herdará uma reforma já em funcionamento e passará a decidir quanto dela será preservado, corrigido ou recalibrado"
Decisões na mesa do Parlamento
Entre os temas que podem voltar à pauta estão os 13 vetos presidenciais à Lei Complementar 227/2026, que trata de tributos setoriais. De acordo com o advogado tributarista João Henrique Gasparino, derrubar um veto exige, separadamente, ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Sem votação, os trechos vetados seguem fora da lei.
"Mas dois pontos importam mais que a mecânica: veto não tem aprovação tácita, de modo que nunca ser pautado equivale materialmente a ser mantido; e vetos pendentes não decaem com o fim da legislatura, então o Congresso de 2027 herda os treze intactos."
Exemplos afetados por vetos incluem a possibilidade de municípios e o Distrito Federal oferecerem a opção de pagar o ITBI na escritura e a inclusão de determinados alimentos líquidos à base de vegetais na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas de CBS e IBS (o desconto foi mantido para leite fermentado, bebidas e compostos lácteos). Também há trechos sobre a tributação das SAFs que poderiam ampliar benefícios ao setor.
Além disso, caberá aos senadores definir o limite nacional do ITCMD, hoje com teto de 8%. O Projeto de Resolução do Senado 57/2019 propõe elevar esse limite para 16%. A decisão é exclusiva do Senado e não passa pela Câmara nem por sanção presidencial. O teto é apenas um máximo; cada estado fixa as alíquotas e faixas por lei própria.
Exemplos práticos e disputas
Se o veto sobre o ITBI for derrubado, compradores poderiam ter a opção de antecipar o pagamento do imposto no momento da escritura, a depender da decisão de cada município. Já no campo setorial, a discussão sobre a lista de produtos com redução de alíquotas atinge segmentos de alimentos e bebidas.
Outro ponto em debate é o chamado "split payment" — mecanismo que, a partir de 2028, separa automaticamente o valor do imposto nas operações entre empresas e o direciona ao fisco. Em declaração feita na quarta-feira (7), Daniella Marques, coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), disse que um eventual governo do partido pretende encerrar o mecanismo. Como o "split payment" está previsto na legislação da reforma, seu fim exigiria a participação do Congresso.
Contexto político
Segundo o cientista político Fabio Andrade, professor de Relações Internacionais da ESPM, a correlação de forças tende a se manter entre grupos já organizados no Parlamento, como os ligados ao agronegócio e a segmentos tradicionais da indústria.
"Mudanças políticas não acontecem de forma radical, elas sempre são mais lentas. Digo isso porque os principais grupos de interesse colocados devem permanecer"
O que pode mudar para o RN e para Natal
Como o ITCMD tem teto nacional, estados definem suas próprias alíquotas e faixas. Assim, eventuais mudanças no limite máximo podem levar o Rio Grande do Norte a avaliar ajustes na legislação estadual, se desejar. No âmbito municipal, se o veto sobre o ITBI vier a ser derrubado, cada prefeitura — inclusive em cidades potiguares como Natal — decidirá se oferece a opção de pagamento na escritura. Já a implantação do IBS envolve repartição de receitas entre estados e municípios, com regras nacionais que também alcançarão o RN e suas prefeituras.
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