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TRF1 determina entrega de prontuários de Tancredo Neves à família

Decisão unânime da 13ª Turma reverte negativa e obriga CFM e CRM-DF a fornecer documentos de 1985 a um dos filhos

Por Redação Os Três Poderes ·

Tancredo Neves
Tancredo Neves

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, em 26 de outubro de 2026, a entrega à família dos prontuários e documentos médicos relativos à internação de Tancredo Neves em 1985. A decisão, unânime, reverteu sentença anterior e determina que os conselhos profissionais forneçam o material a um de seus filhos, Tancredo Augusto Tolentino Neves.

O que foi decidido

De acordo com o acórdão, o TRF1 ordenou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) entreguem todos os documentos solicitados. As entidades haviam negado o acesso sob o argumento de que o sigilo médico é permanente e só poderia ser afastado pelo próprio paciente.

Voto do relator

O relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, sustentou que o sigilo profissional não é absoluto e pode ceder diante de direitos como o acesso à informação, a dignidade humana e o resgate da história nacional, quando houver interesse legítimo dos herdeiros.

"O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica"

Finalidade dos documentos

Segundo a decisão, os prontuários serão utilizados em pesquisa para a segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves” e para esclarecer aspectos relacionados à morte do político, episódio lembrado no processo de redemocratização do país.

Contexto

Casos que opõem sigilo médico e direito à informação costumam ser analisados pelos tribunais com base na ponderação de direitos individuais e interesses públicos, especialmente quando os requerentes são herdeiros e há relevância histórica envolvida.

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