Senado recebe projeto que veta graduação EaD em saúde e em educação física
Proposta altera a LDB para incluir proibição já prevista em normas do governo e avança para análise nas comissões do Senado
Por Redação Os Três Poderes ·

Começou a tramitar no Senado, em 28 de outubro de 2026, um projeto de lei que proibiria a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) nas áreas da saúde e na educação física, segundo comunicado do próprio Senado.
O que prevê o projeto
O projeto de lei (PL 5.628/2026) propõe incluir a vedação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A iniciativa amplia restrições já estipuladas por normas do Executivo, que hoje impedem o EaD para cursos como medicina, enfermagem, odontologia e psicologia.
Em relação às normas vigentes, o texto do PL traz como novidade a citação explícita de cursos de graduação em educação física entre aqueles que não poderiam ser ofertados à distância. O projeto não detalha, entretanto, quais cursos compõem a "área da saúde" nem faz distinção entre bacharelados e licenciaturas em educação física.
Trâmite e histórico
De acordo com o Senado, a proposta original foi apresentada há dez anos na Câmara dos Deputados por Rodrigo Pacheco (MG), então deputado federal. O projeto tramitou na Câmara sob o código PL 5.414/2016 e teve os cursos de educação física incluídos posteriormente pelos deputados.
O texto foi aprovado pela Câmara no mês anterior ao início da tramitação no Senado. O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), argumentou que cursos da área de saúde exigem desenvolvimento de habilidades ligadas ao contato com o paciente e com ambientes clínicos e que o modelo EaD, mesmo prevendo momentos práticos, poderia ser insuficiente para proporcionar experiência supervisionada imprescindível à segurança do paciente e à qualidade dos serviços.
Segundo o Senado, o projeto será distribuído às comissões temáticas da Casa para análise.
O que já está em vigor
As restrições à oferta de graduações em EaD não são inéditas. O Decreto 12.456/2025 determina que cursos como direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial, além de proibir graduações a distância na área da saúde e de cursos de licenciatura.
Além disso, a Portaria 921/2025 do Ministério da Educação instituiu regras de transição para instituições que ofereciam cursos de enfermagem a distância, permitindo que essas instituições solicitem autorização para migrar para a oferta presencial enquanto os cursos EaD são extintos.
Impactos e desdobramentos
Se aprovado, o PL transferiria para a LDB a vedação de ofertar a distância graduações nas áreas mencionadas, consolidando no texto-base da educação nacional restrições já previstas em decretos e portarias. Para estudantes e instituições de ensino, isso pode significar alterações nas formas de oferta de cursos e no planejamento de vagas, autorização e credenciamento.
O projeto seguirá agora pelas comissões do Senado, onde será debatido e poderá receber emendas antes de eventual votação final no plenário.
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