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Prisão de eleitores volta a ser permitida a partir das 17h desta terça

Vedação do artigo 236 do Código Eleitoral termina 48 horas após o 2º turno; regras comuns de prisão voltam a valer

Por Redação Os Três Poderes ·

Prisão de eleitores volta a ser permitida a partir das 17h desta terça

A partir das 17h desta terça-feira (27), encerra-se a vedação à prisão de eleitores prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que vale até 48 horas após o fim do segundo turno, realizado no domingo (25). Com o término do prazo, voltam a vigorar as regras gerais de prisão em todo o país.

Como funcionou a restrição

Segundo o artigo 236, a proibição de prender eleitores começou cinco dias antes da votação — neste ano, em 20 de outubro — e se estendeu até 48 horas depois do encerramento das urnas. Nesse intervalo, só eram permitidas três hipóteses:

  • prisão em flagrante, inclusive por crimes eleitorais;
  • execução de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • prisão por descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

A medida busca evitar que detenções sejam usadas para constranger a participação do eleitorado durante o pleito.

O que muda agora

Com o fim da restrição, podem ser cumpridos normalmente mandados de prisão expedidos pela Justiça e aplicam-se, de forma integral, as regras penais e processuais ordinárias.

Candidatos, mesários e fiscais

A legislação também prevê proteção específica para candidaturas e para quem trabalha na eleição. Candidatos ficam impedidos de serem presos desde 15 dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da votação, salvo em flagrante. No segundo turno de 2026, esse período começou em 10 de outubro e também termina nesta terça (27). Mesários e fiscais de partidos contam com proteção similar durante o exercício de suas funções, com a mesma exceção para flagrante.

Aplicação no RN

No Rio Grande do Norte e em Natal, valem as mesmas regras nacionais previstas no Código Eleitoral, com atuação da Justiça Eleitoral nos prazos e hipóteses estabelecidos em lei.

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