PGE vê descumprimento da Meta em ordem do TSE sobre isonomia
Manifestação de 21.out aponta falhas no cumprimento de exigências; MPF move ação para coibir bloqueios e exigir revisão humana
Por Redação Os Três Poderes ·

A Procuradoria-Geral Eleitoral informou ao Tribunal Superior Eleitoral na quarta-feira (21.out.2026) que a Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, não cumpriu integralmente medidas determinadas para assegurar tratamento isonômico aos conteúdos das campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno de 2026.
O que determinou o TSE e o que falta cumprir
As campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro acionaram a Justiça Eleitoral por alegarem prejuízo nas plataformas. O ministro Marco Aurélio Bellizze fixou prazo de 24 horas para a Meta comprovar o cumprimento das medidas. Em 20.out, a empresa informou à Corte que trata conteúdos de ambas as candidaturas de forma igual e não discriminatória.
"Os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória", disse a empresa ao TSE.
Segundo a manifestação da Procuradoria, permanecem pendentes, por reconhecimento expresso ou implícito da própria empresa, pontos como:
- processamento isonômico das denúncias e relatório dos canais;
- informes individualizados sobre anúncios reavaliados e suspensos;
- detalhamento das providências concretamente adotadas;
- reapresentação, em português, de relatório sigiloso.
A Justiça Eleitoral havia determinado em 15 de outubro a adoção de medidas para garantir a igualdade de tratamento entre as campanhas, com multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Ação do Ministério Público Federal
Também na quarta-feira (21.out), o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para impedir bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance consideradas arbitrárias nas plataformas da Meta durante o período eleitoral. O órgão afirma que a iniciativa busca proteger a liberdade de expressão, o direito à informação e o devido processo informacional no ambiente digital.
O MPF pede liminar para restabelecer imediatamente contas, páginas e conteúdos de entidades e perfis indicados na representação; proibir decisões baseadas exclusivamente em algoritmos; e tornar obrigatória a revisão por equipes humanas especializadas, com multa diária de R$ 500 mil por conta em caso de descumprimento. Requer ainda revisão humana individualizada das reclamações apresentadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além da confirmação definitiva das medidas e de indenização por danos morais coletivos e difusos.
Próximos passos
A manifestação da Procuradoria será apreciada pelo TSE. Na ação proposta pelo MPF, caberá à Justiça Federal decidir sobre o pedido de liminar e demais medidas solicitadas.
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