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Mudança constitucional encerra escala 6×1; 5×2 passa a valer em 16 de dezembro

Regra prevê vacância de 60 dias após a promulgação para início da nova organização da jornada

Por Redação Os Três Poderes ·

Foto: Congresso Nacional
Congresso Nacional

A escala de trabalho 6×1 será substituída pela 5×2 a partir de 16 de dezembro no país, conforme a Emenda Constitucional 141, que prevê prazo de 60 dias após a promulgação e a publicação para a entrada em vigor das novas regras.

O que muda

Com a alteração constitucional, o sistema com apenas um dia de folga semanal dá lugar a uma organização que garante dois dias de descanso por semana. A mudança requer ajustes nas escalas e na gestão de pessoal para adequação à nova regra.

Contexto

Emendas constitucionais são mudanças formais na Constituição que dependem de aprovação no Congresso e são promulgadas após o cumprimento do rito legislativo. Algumas estabelecem prazos de vacância para que passem a produzir efeitos, como ocorre neste caso.

Impacto para o RN e para Natal

Setores que operam com jornadas contínuas, como comércio, serviços e indústria, podem rever turnos e contratos para cumprir o descanso semanal ampliado. Em Natal e no Rio Grande do Norte, negociações coletivas tendem a discutir cronogramas e eventuais cláusulas de transição conforme as especificidades de cada atividade.

Adequação

Empregadores e sindicatos devem acompanhar publicações oficiais e orientações dos órgãos competentes para ajustar contratos e escalas ao novo regime, observando o prazo indicado na emenda.

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